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Brasil

"Energia, impostos e encargos" por Demerval Nogueira

25 Abr 2007 - 11h15

Energia, impostos e encargos insuportáveis!

 

*Demerval Nogueira

 

 

Na realidade, a tarifa de energia elétrica em nosso Estado é exorbitante! E, pior, para analisar com maior profundidade esses valores cobrados ou tentar uma negociação com o objetivo de suavizar o preço pago pela energia que é fornecido pela prestadora do serviço, tem que, notadamente, passar pelo crivo do Congresso Nacional. Somente os senadores e deputados federais podem discutir esse assunto levando em consideração que se trata de matéria da esfera federal.

        

É preciso discutir o elevado preço da tarifa de energia em nosso Estado, porém, é necessário que os nossos governantes e congressistas também analisem e reflitam um pouco sobre os valores dos impostos e encargos incidentes no ‘bolo tarifário’ que, por sinal, tem que sair sempre das costas do consumidor. Meu saudoso pai dizia que, ‘do couro sai à correia’, só que, o couro já não suporta mais ser retalhado com tantas ‘tiracas’ provenientes de tarifas exorbitantes, recheadas de impostos e encargos, a chamada carga tributária, que é um problema sério em todos os setores das atividades operacionais em nosso país.

 

Agora, vamos fazer um levantamento sobre as tributações introduzidas na pesada tarifa de energia elétrica. Começamos pelos tributos federais. Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), são tributos cobrados pela União para manter programas voltados ao trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. O PIS e a COFINS eram cumulativas, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, mas, através das leis números 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04, o PIS e a COFINS tiveram suas alíquotas alteradas para 1,65% e 7,6%, respectivamente, e deixaram de ser cumulativas. O PIS e a COFINS são calculados “por dentro”, o que significa dizer que os próprios impostos integram suas bases de cálculo. Na prática, a chamada cobrança “por dentro” implica que os valores dos tributos ICMS e PIS/COFINS integram a própria base de cálculo sobre a qual incidem suas respectivas alíquotas.

        

Não obstante aos tributos federais, temos também os estaduais, tais como, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que está previsto no art. 155 da Constituição Federal, porém, é de competência dos governos estaduais. Aqui em nosso Estado, a alíquota desse imposto, fixada por lei estadual, varia de 17% a 25%, e o seu cálculo também é feito “por dentro”. E, não fica só nisto não! Temos também os tributos municipais, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), chamada também de (COSIP), que está prevista no art. 149-A da Constituição Federal, e é regulamentada através das Câmaras de Vereadores de cada município, que aprovam ou não a aplicabilidade dessa contribuição através dos Poderes Executivos Municipais. (COSIP, a chamada tarifa de iluminação pública).

        

Mas, ainda tem mais! As tarifas de energia elétrica ainda têm a introdução dos chamados Encargos Setoriais, que são na realidade, contribuições definidas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, utilizadas para determinados fins específicos, como por exemplo, a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), para substituir a geração térmica na Amazônia Legal, nos chamados, sistemas isolados; Reserva Global de Reversão (RGR), isto para indenizar ativos vinculados à concessão e fomentar a expansão do setor elétrico; Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), para prover recursos para o funcionamento da Aneel; Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é destinado a propiciar o desenvolvimento energético a partir das fontes alternativas e promover a universalização do serviço de energia e subsidiar as tarifas da subclasse residencial, denominada Baixa Renda; Encargos de Serviços do Sistema (ESS), com o intuito de subsidiar a manutenção da confiabilidade e estabilidade do Sistema Elétrico Interligado Nacional; também o PROINFA, para subsidiar as fontes alternativas de energia; Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), para promover pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais e, finalizando, Operador Nacional do Sistema (ONS), isto, para prover recursos para o próprio funcionamento do referido operador. (São dados da própria ANEEL).

 

Se, por si só, a tarifa de energia elétrica já é um verdadeiro pesadelo para os consumidores, juntando os impostos e encargos tornam-se um verdadeiro e impiedoso atropelo no orçamento do usuário. Somos obrigados a pagar todos os projetos federais e que são repassados aos governos estaduais, e que, dizem que são projetos com caráter de abrangências sociais, como por exemplo, “Luz Para Todos”, “Luz no Campo”, luz disso, luz daquilo, além de outros programas sociais, dando até mesmo a impressão que é o governo federal que está pagando a conta, porém, na realidade, somos nós os consumidores que arcamos com esses projetos de cunho social e, o governo federal, entra apenas com o nome e ainda gasta uma grana danada com propaganda em todos os setores da mídia, gerando grande impressão de que está ajudando os menos favorecidos pela sorte com recursos do próprio governo, porém, na realidade, ele está usurpando escandalosamente, o bolso do sofrido consumidor!

 

*Radialista e Articulista

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