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Brasil

Empresários podem parcelar dívidas tributárias até dia 15

29 Ago 2006 - 17h49

As micro e pequenas empresas poderão parcelar seus débitos com a Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e INSS, vencidos até 28 de fevereiro de 2003. O “Refis 3” foi criado pela Medida Provisória 303/2006, sendo um sistema de parcelamento que prevê a quitação dívidas tributárias federais em até 130 meses, com redução de multas e juros.

 

A adesão deve ser feita até dia 15 de setembro. Os principais tributos que podem ser parcelados são: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); PIS; Cofins; Contribuição patronal sobre a folha de pagamentos; Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto de Importação; Imposto de Exportação; dentre outros.

 

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo “Simples” terão como base para cálculo da parcela 1/130 do total do débito, não podendo o valor ser inferior a R$ 200,00. No entanto, as empresas que são consideradas de micro ou pequeno porte pelo Estatuto das ME e EPP (Lei 9.841/99) e que não são optantes pelo “Simples” (como é o caso de grande parte dos prestadores de serviços de natureza intelectual, como os escritórios de advocacia, de contabilidade, consultórios médicos, dentre outros) não estão contempladas com esse tratamento diferenciado, devendo obedecer à parcela mínima das demais empresas (de R$ 2.000,00).

 

Os débitos parcelados no Refis 1 e 2 poderão ser transferidos para o Refis 3, sob determinadas condições, mediante requerimento de desistência, firmado pelo representante legal da pessoa jurídica.

 

Para as dívidas apuradas entre março de 2003 a dezembro de 2005, é estabelecido outro parcelamento, com prazo máximo de 120 meses, com atualização pela Selic, sem redução de multa ou juros.

 

Se as pessoas físicas com débitos tributários federais quiserem, poderão parcelar essa dívida em 60 meses, sem descontos, com parcela mínima de R$ 50,00, em parcelamento que já é usualmente disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal e INSS.

 

Para sanar todas as dúvidas, o Sebrae lançou um “Guia Prático”, que foi elaborado com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). O Guia está disponível no site www.sebrae.com.br e a versão impressa também está sendo disponibilizada gratuitamente, na sede do Sebrae em Mato Grosso do Sul, Avenida Mato Grosso, 1.661.

 

 

 

 

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