Uma construtora, que realizou três obras de pavimentação da Prefeitura de Campo Grande, entrou com mandado de segurança para obter a liberação de três depósitos caução, que totalizam R$ 519,6 mil. No processo, eles alegam “apropriação indébita e abuso de poder” e cobram a devolução do dinheiro, em 24 horas, para pagar a folha salarial de setembro.
Conforme a alegação da assessoria jurídica, a empresa venceu três licitações da prefeitura para obras de pavimentação. Mas, antes de executar o serviço, foi obrigada a depositar caução de 3% do valor de cada obra.
Como os contratos foram executados, a Henge foi à prefeitura pedir a liberação do dinheiro, que é feita corrigida monetariamente, após o término do serviço. Conforme os extratos anexados ao processo, as obras foram concluídas em julho.
A prefeitura exigiu certidão negativa do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), termo de recebimento definitivo da obra e comprovante da retenção das cauções. No entanto, o funcionário do município negou a liberação do dinheiro.
Agora, a empresa acusa a gestão Alcides Bernal (PP) de promover retenção indevida dos recursos. “No momento da recusa à interpelação extrajudicial caracterizou-se a retenção indevida e ilegal dos valores em comento, que se manteve mesmo após novo requerimento, protocolizado em 28.08.2013”, alegaram os advogados no pedido de mandado de segurança.
Abuso de poder – A Henge também sugere “apropriação indébita e abuso de poder” por parte da administração municipal. “A prática de uma conduta tipificada na legislação penal (apropriação indébita) pela autoridade coatora, além de ser ilegal e caracterizar abuso de poder, fere o princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37)”, argumentam os advogados.
A construtora ainda pede urgência na tramitação e ressalta que a devolução dos cauções não poderá ocorrer por meio de precatório. “A urgência da medida (periculum in mora) decorre da necessidade de pagamento da folha salarial da empresa, que, sem a devolução de SEU numerário, não adimplirá suas obrigações trabalhistas e comerciais, correndo o risco de ter sua falência decretada”, justificam no processo.
Neste sentido, a empresa cobra a devolução no prazo de 24 horas. “A concessão liminar do pedido para determinar ao Prefeito de Campo Grande e seu secretário municipal (Semy Ferraz) que devolvam imediatamente as cauções prestadas pela Impetrante, com incidência de correção monetária, no valor de R$ 519.601,68, no prazo de 24 horas, sob pena de caracterização dos crimes de desobediência e apropriação indébita, bem assim a incidência de multa diária a ser fixada, em valor não inferior a R$ 1.000,00”.
O pedido da construtora foi apresentado ontem (5) e será julgado pela 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande.
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