A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público está examinando o Projeto de Lei 3663/04, do deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP), que concede incentivo fiscal às empresas que contratarem profissionais recém-formados no ensino superior ou médio-profissionalizante.
Pelo proposta, a pessoa jurídica contribuinte do Imposto de Renda (IR) poderá deduzir do imposto devido as despesas com salários e encargos sociais referentes à contratação de profissionais recém-formados no ensino superior ou médio-profissionalizante
A dedução, explica o autor, não poderá exceder em cada exercício financeiro a 10% da folha de pagamento, a 2% do imposto devido pela pessoa jurídica e, cumulativamente com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e com o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI), a 4%.
A proposição ainda estabelece que as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros subseqüentes.
O projeto considera recém-formado, no ensino superior ou médio-profissionalizante, o profissional cuja data de diplomação não ultrapasse 12 meses.
Estímulo
O autor lembra que assim como a educação, o trabalho é um direito social. "Dada a notória dificuldade de os recém-formados conseguirem emprego, pela pouca experiência, o Estado deve criar meios para esses profissionais se integrarem à população economicamente ativa", afirma.
A proposição busca atender às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal com o estabelecimento de um percentual máximo de dedução, tanto individual quanto cumulativo com outros benefícios fiscais. O deputado explica que esse percentual máximo cumulativo de dedução é igual ou inferior ao já existente: é inferior quando se consideram o PAT e o PDTI aprovado até 1993 (8%), e é igual para o PAT e o PDTI aprovado após 1993 (4%). Desse modo, observa o autor, o limite global de dedução não traria repercussões orçamentárias e financeiras que não estivessem previstas no orçamento.
Parecer pela rejeição
A relatora na comissão, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), apresentou parecer pela rejeição. Segundo a relatora, o projeto, caso aprovado, pode causar desvios de aplicação e interpretação da norma perniciosos às relações de trabalho.
Pelo proposta, a pessoa jurídica contribuinte do Imposto de Renda (IR) poderá deduzir do imposto devido as despesas com salários e encargos sociais referentes à contratação de profissionais recém-formados no ensino superior ou médio-profissionalizante
A dedução, explica o autor, não poderá exceder em cada exercício financeiro a 10% da folha de pagamento, a 2% do imposto devido pela pessoa jurídica e, cumulativamente com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e com o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI), a 4%.
A proposição ainda estabelece que as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros subseqüentes.
O projeto considera recém-formado, no ensino superior ou médio-profissionalizante, o profissional cuja data de diplomação não ultrapasse 12 meses.
Estímulo
O autor lembra que assim como a educação, o trabalho é um direito social. "Dada a notória dificuldade de os recém-formados conseguirem emprego, pela pouca experiência, o Estado deve criar meios para esses profissionais se integrarem à população economicamente ativa", afirma.
A proposição busca atender às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal com o estabelecimento de um percentual máximo de dedução, tanto individual quanto cumulativo com outros benefícios fiscais. O deputado explica que esse percentual máximo cumulativo de dedução é igual ou inferior ao já existente: é inferior quando se consideram o PAT e o PDTI aprovado até 1993 (8%), e é igual para o PAT e o PDTI aprovado após 1993 (4%). Desse modo, observa o autor, o limite global de dedução não traria repercussões orçamentárias e financeiras que não estivessem previstas no orçamento.
Parecer pela rejeição
A relatora na comissão, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), apresentou parecer pela rejeição. Segundo a relatora, o projeto, caso aprovado, pode causar desvios de aplicação e interpretação da norma perniciosos às relações de trabalho.
Estadão
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