O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, que aconteceu no último dia 3, pode votar na segunda fase da disputa, que acontece daqui a exatos dez dias, em 31 de outubro. Ao todo, cerca de 135 milhões de brasileiros vão às urnas decidir entre um dos dois candidatos à Presidência que continuam na disputa: a petista Dilma Rousseff e o tucano José Serra.
Além da eleição presidencial, cerca de 19 milhões de eleitores precisam escolher seus futuros governadores em oito Estados e no Distrito Federal. No Brasil, é obrigatório votar nos dois turnos das eleições.
Para votar no próximo dia 31, porém, é preciso que o eleitor que perdeu o primeiro turno tenha justificado a ausência. Quem ainda não justificou precisa procurar seu cartório eleitoral de origem para apresentar sua justificativa. Para tanto, é preciso preencher o formulário de justificativa eleitoral, e levar ainda o título de eleitor, além de um documento oficial com foto.
Já quem não puder participar da eleição no segundo turno, precisa justificar o voto mais uma vez. A justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral no dia 31.
Voto em trânsito
Assim como no primeiro turno, os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da eleição também poderão votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República.
Para tanto, porém, o eleitor precisava ter se habilitado, em um cartório eleitoral, até o dia 15 de agosto de 2010. Quem perdeu a data, não poderá votar em trânsito no segundo turno.
Além da eleição presidencial, cerca de 19 milhões de eleitores precisam escolher seus futuros governadores em oito Estados e no Distrito Federal. No Brasil, é obrigatório votar nos dois turnos das eleições.
Para votar no próximo dia 31, porém, é preciso que o eleitor que perdeu o primeiro turno tenha justificado a ausência. Quem ainda não justificou precisa procurar seu cartório eleitoral de origem para apresentar sua justificativa. Para tanto, é preciso preencher o formulário de justificativa eleitoral, e levar ainda o título de eleitor, além de um documento oficial com foto.
Já quem não puder participar da eleição no segundo turno, precisa justificar o voto mais uma vez. A justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral no dia 31.
Voto em trânsito
Assim como no primeiro turno, os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da eleição também poderão votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República.
Para tanto, porém, o eleitor precisava ter se habilitado, em um cartório eleitoral, até o dia 15 de agosto de 2010. Quem perdeu a data, não poderá votar em trânsito no segundo turno.
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