Os eleitores que estiverem fora do seu domicilio eleitoral nos dias 3 e 31 de outubro, datas em que serão realizados o primeiro e o segundo turno das eleições municipais deste ano, terão que justificar a ausência. O Formulário de Justificativa de Voto estará disponível nas zonas e nos postos eleitorais e também nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) a partir de segunda-feira.
Nos dias das votações, todas as sessões eleitorais funcionarão como postos de justificativa. Os eleitores cujos títulos são do Distrito Federal, do Território de Fernando de Noronha ou de embaixadas e consulados brasileiros no exterior, não terão que justificar seus votos.
No DF e em Fernando de Noronha não haverá eleição e os eleitores do exterior não votam em eleições municipais. O TSE informa que em caso de dúvida, o eleitor deve entrar em contato com o cartório eleitoral mais próximo e informar-se sobre os procedimentos de justificativa.
O eleitor também deverá comparecer aos locais de justificativa de voto com título de eleitor ou documento de identificação.
Nos dias das votações, todas as sessões eleitorais funcionarão como postos de justificativa. Os eleitores cujos títulos são do Distrito Federal, do Território de Fernando de Noronha ou de embaixadas e consulados brasileiros no exterior, não terão que justificar seus votos.
No DF e em Fernando de Noronha não haverá eleição e os eleitores do exterior não votam em eleições municipais. O TSE informa que em caso de dúvida, o eleitor deve entrar em contato com o cartório eleitoral mais próximo e informar-se sobre os procedimentos de justificativa.
O eleitor também deverá comparecer aos locais de justificativa de voto com título de eleitor ou documento de identificação.
Agência Brasil
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