A Secretaria de Estado de Educação (SED) definiu o calendário do ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino para o ano de 2010.
Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor. Os dias de feriados específicos de cada município poderão ser assegurados no calendário escolar como feriados ou dias letivos.
De acordo com a resolução, a escola deve informar ao Supervisor de Gestão Escolar e, na falta deste, à Coordenadoria de Normatização das Políticas educacionais (SUPED/SED), quando o Calendário Escolar a ser adotado pela unidade escolar for o mesmo previsto na Resolução. Caso não seja o mesmo, a escola deve elaborar outro Calendário Escolar e encaminhá-lo, em duas vias, ao Supervisor de Gestão Escolar para aprovação.
O Educacenso registrou, em 2009, cerca de 291 mil alunos e 362 escolas estaduais
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