A Comissão de Educação e Cultura vai analisar uma proposta que amplia de oito para nove anos a duração mínima do ensino fundamental. O projeto (3675/04), de autoria da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional relativos ao ensino fundamental para cumprir a meta atualmente estabelecida no Plano Nacional de Educação (PNE).
A proposta sugere mudanças nos artigos referentes à educação infantil para implementar o início da escolarização obrigatória aos seis anos de idade. "A ampliação da duração mínima do ensino fundamental para nove anos e o início da escolarização obrigatória aos seis anos de idade apontam positivamente no sentido da melhoria da qualidade da educação escolar no Brasil", sustenta a deputada.
Mudanças
Pelo projeto, o Estado deverá garantir às crianças com idade de zero a cinco anos educação escolar pública por meio do atendimento gratuito em creches e pré- escolas. Hoje, a legislação define que esse serviço deve ser oferecido às crianças com até seis anos de idade.
A legislação estabelece também que pais ou responsáveis são obrigados a efetuar a matrícula dos menores no ensino fundamental a partir dos sete anos de idade. A proposta da deputada Professora Raquel Teixeira determina a redução da idade para seis anos.
O texto do projeto determina ainda que a educação infantil - primeira etapa da educação básica que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança - seja iniciada aos cincos anos de idade e não mais aos seis, como ocorre atualmente. O ensino deverá ser oferecido em pré-escolas, para crianças com idade entre quatro e cinco anos.
O projeto define, finalmente, que caberá ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, especialmente os grupos de 6 a 14 anos e de 15 a 16 anos de idade.
Plano Nacional de Educação
Aprovado pela lei 10172/01, o Plano Nacional de Educação incluiu objetivos e metas relativas ao ensino fundamental. Entre elas, a de ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em cinco anos, 30% das crianças de até três anos de idade e 60% das crianças de quatro a seis anos. A meta para 2010 é alcançar 50% das crianças de zero a três anos.
A proposta sugere mudanças nos artigos referentes à educação infantil para implementar o início da escolarização obrigatória aos seis anos de idade. "A ampliação da duração mínima do ensino fundamental para nove anos e o início da escolarização obrigatória aos seis anos de idade apontam positivamente no sentido da melhoria da qualidade da educação escolar no Brasil", sustenta a deputada.
Mudanças
Pelo projeto, o Estado deverá garantir às crianças com idade de zero a cinco anos educação escolar pública por meio do atendimento gratuito em creches e pré- escolas. Hoje, a legislação define que esse serviço deve ser oferecido às crianças com até seis anos de idade.
A legislação estabelece também que pais ou responsáveis são obrigados a efetuar a matrícula dos menores no ensino fundamental a partir dos sete anos de idade. A proposta da deputada Professora Raquel Teixeira determina a redução da idade para seis anos.
O texto do projeto determina ainda que a educação infantil - primeira etapa da educação básica que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança - seja iniciada aos cincos anos de idade e não mais aos seis, como ocorre atualmente. O ensino deverá ser oferecido em pré-escolas, para crianças com idade entre quatro e cinco anos.
O projeto define, finalmente, que caberá ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, especialmente os grupos de 6 a 14 anos e de 15 a 16 anos de idade.
Plano Nacional de Educação
Aprovado pela lei 10172/01, o Plano Nacional de Educação incluiu objetivos e metas relativas ao ensino fundamental. Entre elas, a de ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em cinco anos, 30% das crianças de até três anos de idade e 60% das crianças de quatro a seis anos. A meta para 2010 é alcançar 50% das crianças de zero a três anos.
Agência Câmara
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