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Brasil

DRT faz dono de usina pagar R$ 350 mil em rescisões

30 Mar 2007 - 16h24
O proprietário da DCOIL (Destilaria Centro Oeste Iguatemi), Nelson Donadel, já começou a pagar na tarde de hoje as rescisões trabalhistas, avaliadas num total de aproximadamente R$ 350 mil, conforme determinação da Procuradoria do Trabalho, após ser flagrado por fiscais trabalhistas com centenas de trabalhadores em situação irregular.
 
O valor que será encaminhado aos 409 trabalhadores encontrados nas dependências da empresa em situação trabalhista degradante. Os primeiro a receber as indenizações trabalhistas serão os 150 indígenas guarani e terena que foram encontrados na usina, dormindo em alojamentos superlotados. De acordo com o procurador do Trabalho Jonas Ratier Moreno, que está acompanhando os pagamentos das rescisões, desde o início da tarde de hoje o empresário já começou a pagar os indígenas.
 
Um grupo formado pelo empresário, o procurador e uma equipe do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do MPT (Ministério Público do Trabalho) estão percorrendo as aldeias de Coronel Sapucaia, Amambai e Dourados para efetuar o pagamento. A expectativa é que a operação seja concluída mais tardar neste sábado. Os demais 259 trabalhadores receberão as indenizações a partir desta segunda-feira (dia 2 de abril).
 
O procurador relatou que os contratos empregatícios já foram rescindidos e os trabalhadores não possuem mais ligação com a destilaria. Os indígenas já retornaram para as aldeias, após o canavial ser interditado pelos fiscais do trabalho. Em entrevista, o procurador se disse “estarrecido” com a atitude da empresa em manter empregados em situações trabalhistas degradantes, principalmente, “diante da plena expansão do setor sucro alcooleiro no Brasil não se justifica um empresário tomar esta medida de contenção de gastos”.
 
Jonas Moreno disse ainda que o que mais chamou atenção dos fiscais foi atuação do empresário como médico trabalhista de seus próprios empregados. “Essa atitude é anti-ética devido ao conflito de interesse, um empregador não pode realizar exames admissionais, demissionais e de licenças médicas em seus próprios empregados. Nenhum empregador iria atestar a licença de um trabalhador por causa de problemas de saúde”, argüiu o procurador.
 
 
 
 
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