A desembargadora Cecília de Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, derrubou a liminar que havia sido concedida na primeira instância da Justiça Federal, em Campo Grande, na sexta-feira. A decisão desobriga os 1.500 terenas acampados na Fazenda 3 R de deixarem hoje às 13 horas a propriedade de 1.200 hectares. A decisão da desembargadora federal foi em recurso proposto pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) contra a concessão da reintegração de posse.
A família Bacha, proprietária da fazenda, alega no pedido de liminar que havia sido concedida, que está na região desde a década de 60, antes da Constituição de 88 que determinou a demarcação de terras indígenas comprovadas, e que existe ainda dúvida se, de fato, a área em questão é mesmo de ocupação histórica da etnia Terena.
Os donos da fazenda afirmam, ainda, que os índios estão praticando atos de hostilidade. Eles teriam destruído a cerca da propriedade, por exemplo.
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