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Deraldo tem projeto de Lei “Amor de Mãe” sancionado em Vicentina

26 Out 2009 - 15h42Por Gerson Pereira / Fátima News

O Vereador Deraldo Reis PMDB de Vicentina teve aprovação e sanciona mento da lei de sua autoria nº 004/ 2009, datada em 08 de Setembro de 2009, a mesma cria o programa “Amor de Mãe”, destinado a prorrogação da licença maternidade a servidora publica Municipal gestante ou adotante.

 

 

 

Diz a lei em seu artigo 1º: com fundamento no art. 2º da lei Federal 11.770, datada em 09 de Setembro do ano de 2008, é instituído no âmbito da administração publica Municipal o Programa “Amor de Mãe”, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade prevista no inciso dezoito do Caput do artigo 7º da Constituição Federal, que diz, serão beneficiado pelo programa as servidoras publicas Municipais lotadas ou em exercícios nos órgãos ou entidades integrantes da administração Publica Municipal direta, autarquias, e funcional, em estagio probatório ou não, automática e imediatamente após a fruição da licença maternidade de que trata o inciso dezoito do caput do artigo 7º da Constituição Federal.

 

 

O beneficio que fazem jus a servidora publica mencionadas no caput será igualmente garantido aquele que adotar ou obtiver guarda judicial de crianças para fins de adoção na seguinte proporção: a) sessenta dias no caso de criança com ate um ano de idade; b) trinta dias, no caso de criança com mais de um e menos de quatro anos de idade; c) quinze dias no caso de criança com quatro a oito anos der idade.

 

 

No artigo 2º, diz ainda que o beneficio ficara estendido o previsto no artigo 1º as servidoras do poder Legislativo do Município de Vicentina. A lei ainda diz que fica garantido o beneficio a servidora que estiver gozando de licença maternal a partir da data de publicação desta, e ainda terá direito a sua remuneração integral, sendo que a criança não poderá ser mantida em creches ou organização similar, em caso do descumprimento desta, por parte da servidora, perdera seus direitos aqui concedido, sem prejuízo do devido ressarcimento erário publico.

 

 

Esta lei entra em vigor quando a sua publicação, o que já esta valendo para o Município de Vicentina, com pedido exclusivo do Vereador Deraldo Reis, PMDB de Vicentina.

 

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