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Brasil

Demerval Nogueira comenta tarifas elevada da energia

12 Abr 2007 - 11h15

Enersul + impostos + encargos = tarifas elevadas

 

 

 

A tarifa de energia elétrica em nosso Estado é uma das maiores taxas cobradas em nosso país e está entre as mais caras do mundo. Entretanto, não podemos culpar essencialmente a Empresa Energética do Estado de Mato Grosso do Sul (Enersul), como a vilã da propalada e amarga história dos preços extremamente elevados que são cobrados dos seus contribuintes na sua respectiva área de atuação.

 

Na realidade, a tarifa de energia elétrica em nosso Estado é exorbitante para uma grande parte dos seus usuários, é quase que impagável. São valores que comprometem significativamente o orçamento de cada usuário da empresa. E, pior, para analisar com maior profundidade esses valores cobrados ou tentar uma negociação com o objetivo de suavizar o preço pago pela energia que é fornecido pela fornecedora, tem que, notadamente, passar pelo crivo do Congresso Nacional. Somente os senadores e deputados federais podem discutir esse assunto, levando em consideração que, se trata de matéria da esfera federal.

 

Um aspecto fundamental que tem que ser discutido e revisto e que incide sobre a tarifa de energia é exatamente os impostos e os encargos cobrados, atendendo preceitos estabelecidos por leis federais e estaduais e são administrados pelo Ministério de Minas e Energia, sob a tutela reguladora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

É preciso discutir a tarifa de energia na sua pura essência, porém, é necessário que os nossos governantes e congressistas também analisem e reflitam sobre os valores dos impostos e encargos incidentes no ‘bolo tarifário’ que, por sinal, tem que sair sempre das costas do contribuinte. Meu saudoso pai dizia que, ‘do couro sai à correia’, só que, o couro já não suporta mais ser retalhado com tantas ‘tiracas’ provenientes de impostos e encargos, a chamada carga tributária, que é um problema sério em todos os setores em nosso país.

 

Agora, vamos fazer um levantamento sobre as tributações introduzidas na tarifa de energia elétrica. Começamos pelos tributos federais. Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), são tributos cobrados pela União para manter programas voltados ao trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal que, por sinal, a aplicação desses tributos foi recentemente alteradas elevando o valor das contas de energia elétrica. O PIS e a COFINS eram cumulativas, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, mas, através das leis números 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04, o PIS e a COFINS tiveram suas alíquotas alteradas para 1,65% e 7,6%, respectivamente, e deixaram de ser cumulativas. O PIS e a COFINS são calculados “por dentro”, o que significa dizer que os próprios impostos integram suas bases de cálculo. Na prática, a chamada cobrança “por dentro” implica que os valores dos tributos ICMS e PIS/COFINS integram a própria base de cálculo sobre a qual incidem suas respectivas alíquotas.

 

Não obstante aos tributos federais, temos também os estaduais, tais como, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que está previsto no art. 155 da Constituição Federal, porém, é de competência dos governos estaduais. Aqui em nosso Estado, a alíquota desse imposto, fixada por lei estadual, varia de 17% a 25%, e o seu cálculo também é feito “por dentro”. E, não para por aqui não. Temos também os tributos municipais, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), chamada também de COSIP, que está prevista no art. 149-A da Constituição Federal, e é regulamentada através da Câmara de Vereadores de cada município, que aprovam a chamada COSIP.

 

Mas, ainda tem mais. As tarifas de energia elétrica ainda têm a introdução dos chamados Encargos Setoriais, que são na realidade, contribuições definidas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, utilizadas para determinados fins específicos, como por exemplo, a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), para substituir a geração térmica na Amazônia Legal, nos chamados, sistemas isolados; Reserva Global de Reversão (RGR), isto para indenizar ativos vinculados à concessão e fomentar a expansão do setor elétrico; Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), para prover recursos para o funcionamento da Aneel; Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é destinado a propiciar o desenvolvimento energético a partir das fontes alternativas e promover a universalização do serviço de energia e subsidiar as tarifas da subclasse residencial Baixa Renda; Encargos de Serviços do Sistema (ESS), com o intuito de subsidiar a manutenção da confiabilidade e estabilidade do Sistema Elétrico Interligado Nacional; também o PROINFA, para subsidiar as fontes alternativas de energia; Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), para promover pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais e, finalizando, Operador Nacional do Sistema (ONS), isto, para prover recursos para o próprio funcionamento do referido operador. (São dados da própria ANEEL).

 

Então, como podemos observar, a Enersul tem por obrigação levar a energia elétrica aos seus consumidores e, para cumprir esse compromisso, a empresa tem custos que devem ser cobertos pela tarifa de energia. Sendo assim, a conta de luz inclui o ressarcimento de três custos distintos, ou seja, Geração de Energia + Transporte de Energia até as casas (através de fios), é o caso da chamada transmissão mais à distribuição + os chamados Tributos e Encargos.

        

Portanto, não é somente a Enersul a responsável pela tarifa de energia elétrica exorbitante. Que é preciso rever este ‘conceito’, isto é público e notório, porém, essa discussão tem que envolver a participação de representantes dos governos federal e estadual, além das empresas de transmissão e distribuição de energia, levando em consideração que a Enersul não é a dona da empresa de transmissão e, também não é do seu domínio, a empresa de distribuição. Cada caso é um c

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