Deficiente físico não é obrigado a votar. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a formulação desenvolvida pelo ministro Gilmar Mendes, uma vez que a Constituição Federal de 1988 não cuidou do assunto.
A resposta do TSE foi dada à consulta feita pela Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O ministro Gilmar Mendes defendeu a “facultatividade do alistamento e do voto aos cidadãos que apresentem deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais”. Ele ressaltou que a Constituição Federal “nada diz sobre os inválidos” nessa questão eleitoral. Os ministros do TSE acolheram a formulação feita por Gilmar Mendes. Agora, deve ser baixada uma Resolução sobre o assunto.
Consultor Jurídico
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