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Brasil

Decreto isenta microempreendores de pagar diferencial de alíquotas e ICMS garant

Já está em vigor a dispensa da cobrança do diferencial de alíquotas e do ICMS garantido

2 Fev 2011 - 06h42Por Notícias.MS

Já está em vigor a dispensa da cobrança do diferencial de alíquotas e do ICMS garantido ao Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional. Mato Grosso do Sul é o primeiro Estado a oferecer esse benefício. A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º), foi tomada pelo governador André Puccinelli com o intuito de estimular o pequeno empresário.

              A oferta do Poder Executivo que concede tratamento tributário diferenciado promove o desenvolvimento econômico e social do segmento, que recebeu a notícia com entusiasmo. Puccinelli fez o anúncio ontem (31) durante reunião com lideranças da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG); Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul (Faems); Sebrae-MS; empresários, além de representantes da Secretaria Estadual de Fazenda.
             Na ocasião, o governador concedeu ainda autorização para que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), mediante resolução, dispense a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica a empresas que faturam até R$ 120 mil anuais. Atualmente são isentos estabelecimentos com receita inferior a R$ 60 mil. Com o valor dobrado, serão favorecidas 2154 empresas.
              A medida significa mais economia no bolso dos empresários que precisam investir uma média de R$ 10 mil para implementar o uso da Nota Fiscal Eletrônica. A mudança exige investimento em computadores, softwares e treinamento de pessoal.
             “A redução de carga tributária, no caso dos MEI, é importante para que esses micro e pequenos empreendedores possam ter condições de operar a um custo menor suas mercadorias, pagando menos impostos. Já as empresas de pequeno porte que faturam até R$ 120 mil por ano terão dispensado o custo para implantar a Nota Eletrônica, o que volta ao próprio empresário no que diz respeito a lucro e também ao consumidor final em termos de preço”, sintetiza o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Jader Rieffe.
                O governo abre mão de cerca de 2% do que o Estado arrecada hoje com o Simples ao isentar os Microempreendedores individuais. “No caso, os empresários estão dispensados do pagamento do ICMS diferencial de alíquota. Portanto, eles têm de arcar apenas com os tributos do Estado de onde algum produto está sendo importando”, explica Rieffe.
             As alíquotas de operações interestaduais possuem dois valores: 7% e 12%, variando entre Estados e, às vezes, o destino da mercadoria.
             Outro benefício é o fim da cobrança do ICMS garantido, que é uma antecipação de receita. O lançamento é efetuado sobre as operações e prestações no momento de entrada no Estado de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação ou do exterior, além de mercadorias e bens, e o respectivo serviço de transporte, provenientes de outros Estados, destinados ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado de estabelecimento contribuinte.
             “Para o pequeno empreendedor, esse recurso faz falta no fluxo de caixa; poderia ser utilizado para capitalização, e principalmente reduzir custos”, completa o superintendente.
Inseção do ICMS garantido e diferecial de alíquotas beneficiam autônomos  
                MEI
                A categoria Microempreendedor Individual (MEI) foi criada em 2009 e é uma oportunidade que garante benefícios aos que trabalham por conta própria, querem conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio sem burocracia.
            Serve por exemplo aos profissionais como o pedreiro, eletricista, manicure, costureira, barbeiro, artesão, a professora que dá aulas de música em casa, entre outros. São autônomos e ambulantes que normalmente não pagam tributos, mas também não têm direitos previdenciários ou benefícios de quem é formal.
           Podem se formalizar empreendedores que possuem receita bruta anual de R$ 36 mil. Os interessados não podem ter sócios, nem filial, além de não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Pode ter um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categoria, podendo, inclusive, ser parentes, contanto que um esteja na condição de empreendedor individual e o outro como empregado.
            Simples Nacional
            O Simples Nacional é o sistema que unifica o recolhimento de oito tributos para micro e pequenas empresas com receita bruta de até R$ 240 mil por ano ou empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 2,4 milhões.
            Para ter acesso ao documento que traz as informações legais detalhadas, clique aqui e veja página 1 do Diário Oficial.

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