A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicaram hoje (1º), no Diário Oficial, o decreto nº 12.925, de 29 de Janeiro de 2010, que altera os coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF).
Os coeficientes são estabelecidos em UFERMS. O coeficiente da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) do carvão vegetal de produtos ou subprodutos com origem em florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana, ficou em 0,35 e o coeficiente do carvão vegetal de produtos ou subprodutos originados por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso de supressão de vegetação, ficou em 1,05.
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