A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) garantiu na justiça mais uma vitória na batalha contra as demarcações de propriedades rurais em áreas indígenas. A decisão foi proferida pelo juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, Pedro Pereira dos Santos, no último dia 18 de dezembro, e suspende os processos de demarcação aos municípios que abrangidos pela 1ª Circunscrição Judiciária até a reunião de conciliação - entre os municípios estão Miranda, Aquidauana, Porto Muritnho e Jardim -, agendada para o dia 15 de março de 2010.
O juiz reconheceu o marco temporal para a demarcação de áreas indígenas, depois que o Supremo Tribunal Federal - STF, definiu para Raposa Serra do Sol a data limite para a demarcação de terras indígenas, as áreas ocupadas por índios que antecedem a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.
O assessor jurídico da Famasul, Gustavo Passarelli, considerou a decisão uma vitória para a entidade. "Certamente a definição do marco temporal para a demarcação de áreas indígenas dá mais segurança jurídica aos produtores rurais", comentou.
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