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Decisão do TJ/MS representa economia de R$ 100 mil

24 Fev 2010 - 09h16Por Dourados Agora

Decisão do TJ/MS de negar posse a suplentes significa economia de R$ 100 mil ao Legislativo

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou na manhã de ontem o recurso de cinco ex-concorrentes a Câmara Municipal, que tentavam assumir seus mandatos baseados na Lei Orgânica do Município. São eles: Elias Ishi (PT), Walter Hora (PPS), Laudir Munaretto (PMDB), Geraldo Sales (PSDC) e Edvaldo Moreira (PDT). O recurso foi analisado pelo desembargador Rêmulo Leteliello.

Apesar de representar uma economia de R$ 100.000,00 ao Poder Legislativo de Dourados, o presidente da Câmara Municipal Sidlei Alves (DEM) lamentou a decisão por entender que um município do porte de Dourados merecia um número maior de vereadores. Quem “perde com isso é a população, cidades com menos habitantes tem mais vereadores que Dourados”, disse o presidente.

Ele também salientou que o Poder Legislativo estava preparado para receber os novos edis em termos estruturais. “Tínhamos gabinete a disposição e a organização das finanças permitiria o pagamento de salários aos novos vereadores, agora resta seguirmos legislando com dize parlamentares”, disse Sidlei.  
Edvaldo Moreira já ocupa o cargo de vereador atualmente em função da licença do titular da vaga, o vereador Marcelo Hall (PR) que se afastou para responder pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Geraldo Sales não é suplente da Câmara, porém se baseava na recontagem de votos para possivelmente assumir dentro do coeficiente eleitoral. A Lei Orgânica do Município de Dourados antes das últimas convenções para a eleição municipal previa 17 vagas no Legislativo.
     No início deste mês, baseado na mesma tese, Itaporã deu posse a dois vereadores que conseguiram assumir seus mandatos por força de uma determinação da Comarca do município. Casos semelhantes também já ocorreram no município de Corumbá; embora em Itaporã o Ministério Público Estadual tenha ingressado, na semana passada, com um pedido de afastamento dos recém empossados vereadores Sérgio Roberto Barcellos (PT) e Édio Barreto (DEM). Conforme o promotor Gerson Eduardo de Araújo, o afastamento se baseia no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio TJ/MS que no ano passado anulou diversas decisões concedidas em primeiro grau que anulava a posse de suplentes.

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