Uma decisão da Justiça Federal do Piauí, válida para todo o país, determinou que o governo federal torne obrigatória a rotulagem de "transgênico" em todos os alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de OGMs (organismos geneticamente modificados), independentemente da quantidade. Cabe recurso.
O decreto federal, de 2003, que regulamentou o direito à informação sobre a transgenia de produtos, determinava a rotulagem somente em casos de produtos com mais de 1% de transgênicos em sua composição. A decisão deu prazo de 60 dias para que a União passe a exigir a rotulagem.
O decreto federal, de 2003, que regulamentou o direito à informação sobre a transgenia de produtos, determinava a rotulagem somente em casos de produtos com mais de 1% de transgênicos em sua composição. A decisão deu prazo de 60 dias para que a União passe a exigir a rotulagem.
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