Está na lei que o benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência que não possui meios para se sustentar e nem pode ser sustentada pela família. “Crianças com retardo mental, paralisia cerebral, paraplegia, doenças que não deixam esta criança com a vida independente ou autônoma”, explica Rômulo Saraiva, advogado.
“Dá entrada no INSS, passa por uma perícia e depois por uma perícia médica e se for aprovado, com 15 a 20 dias chega a carta. Se tiver ok, recebe o benefício”, esclarece Gisleine Wedja, assistente social Núcleo Apoio à Crianças.
Nem sempre é fácil tirar a lei do papel. Há dois anos, dona Claudeci, tenta na Justiça conseguir o benefício negado pelo INSS, para a filha de 13 anos que tem retardo mental. Faxineira, ela ganha menos que o salário mínimo. “Tem que correr atrás porque ela tem este direito”, diz.
A boa notícia é que um órgão da Justiça Federal, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, estabeleceu uma nova determinação que servirá de modelo para todos os juizados federais. Eles deverão conceder o benefício às crianças com doenças crônicas ou degenerativas, desde que seja comprovada a invalidez e a renda mensal de cada pessoa da família seja menor do que R$ 136, ou 1/4 do salário mínimo. “Vai facilitar que o Judiciário conceda o benefício de prestação continuada com invalidez, sem temer que no futuro ela possa adquirir a capacidade para a vida independente”, afirma Rômulo Saraiva.
“Dá entrada no INSS, passa por uma perícia e depois por uma perícia médica e se for aprovado, com 15 a 20 dias chega a carta. Se tiver ok, recebe o benefício”, esclarece Gisleine Wedja, assistente social Núcleo Apoio à Crianças.
Nem sempre é fácil tirar a lei do papel. Há dois anos, dona Claudeci, tenta na Justiça conseguir o benefício negado pelo INSS, para a filha de 13 anos que tem retardo mental. Faxineira, ela ganha menos que o salário mínimo. “Tem que correr atrás porque ela tem este direito”, diz.
A boa notícia é que um órgão da Justiça Federal, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, estabeleceu uma nova determinação que servirá de modelo para todos os juizados federais. Eles deverão conceder o benefício às crianças com doenças crônicas ou degenerativas, desde que seja comprovada a invalidez e a renda mensal de cada pessoa da família seja menor do que R$ 136, ou 1/4 do salário mínimo. “Vai facilitar que o Judiciário conceda o benefício de prestação continuada com invalidez, sem temer que no futuro ela possa adquirir a capacidade para a vida independente”, afirma Rômulo Saraiva.
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