A Convenção do PMDB de Mato Grosso do Sul para homologar as Candidaturas ao Governo do Estado, ao Senado da República, Câmara Federal e Assembléia Legislativa do Estado acontece
O presidente do Diretório Estadual do PMDB, Esacheu Nascimento, é pré-candidato a deputado federal, e conta com apoio de diversos Diretórios Municipais do PMDB.
“É tempo de renovar, precisamos escolher um deputado federal que seja capaz de substituir a política econômica, implantar uma administração comprometida com o setor produtivo e a economia local", analisa ele. "Com toda a minha experiência, sinto que sou capaz de ouvir os sentimentos dos sul-mato-grossenses e apoiá-los em sua capacidade de empreender e de gerar renda para ter uma vida digna e gerar empregos", argumenta. "Por esses e outros anseios que afirmo com convicção a minha pré-candidatura a deputado federal aqui
Outros pré-candidatos a deputado federal pelo partido são Akira Otsubo, Fabio Trad, Roberto Hashioka, Geraldo Resende, Marçal Filho, nomes já declarados publicamente. Entre os pré-candidatos a deputado estadual estão Junior Mochi, Youssif Domingos, Eduardo Rocha, Jerson Domingos, Oseas Ohara, Marum, Picarelli. Para o Senado, o candidato do PMDB é Waldemir Moka e para o Governo, buscando a reeleição, o governador André Puccinelli.
A Legislação e a Convenção
A convenção, do latim conventio, é, amplamente, assembléia ou reunião em que se discute ou delibera sobre determinado assunto. A convenção partidária é o grande momento de reunião dos partidos políticos.
A legislação estabelece apenas o período em que as convenções podem ser convocadas e realizadas, cabendo ao estatuto de cada partido definir as regras próprias para sua realização. Essas regras dizem respeito ao próprio partido e versam sobre a forma de convocação (edital, notificação, publicação na imprensa, na justiça eleitoral etc...), prazos, quorum de instalação e deliberação, bem assim como se o voto será colhido abertamente ou de forma secreta, ou mediante aclamação.
O período previsto para a realização das convenções partidárias situa-se entre os dias 10 e 30 de junho de cada ano em que se realizarem eleições e sua convocação deve obedecer as regras contidas nos estatutos de cada partido.
As convenções podem ser realizadas, com vistas à formação de coligações partidárias, num mesmo dia e com esse objetivo definido e, sendo aprovada a coligação, no âmbito dos partidos envolvidos, essa aprovação deve ser levada à justiça eleitoral e, daí em diante uma série de obrigações e direitos afetarão os passos dessa coligação, inclusive quanto ao direito de reclamar, representar e impugnar nos processos eleitorais, haja vista que, em muitos casos, a competência para tanto será exclusiva da coligação.
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