O Superior Tribunal de Justiça manteve o bloqueio de contas sobre as quais existem evidências de que estariam sendo movimentadas a mando do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. A decisão da 5ª Turma aconteceu na análise de dois Recursos em Mandado de Segurança apresentados pela defesa de cinco pessoas, correntistas que foram alvo do bloqueio dos bens.
O relator dos recursos, ministro Arnaldo Esteves Lima, observou que as questões relativas à inexistência de indícios de que os saldos bancários sejam provenientes de crime ou à ausência de justificativa da vinculação dos titulares das contas com o crime dependem de exame e análise de provas, o que não é possível em um Mandado de Segurança.
O sequestro dos bens foi decidido nos autos de uma ação principal, na qual, posteriormente, foram confirmadas a constrição e a reversão dos bens em favor do Estado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao analisar a questão, havia entendido que a fundamentação para o bloqueio dos bens era suficiente. A determinação foi para que também fossem informadas ao juiz a identificação dos titulares, com cópia do cadastro de abertura das contas, e a movimentação financeira dos últimos 12 meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
O relator dos recursos, ministro Arnaldo Esteves Lima, observou que as questões relativas à inexistência de indícios de que os saldos bancários sejam provenientes de crime ou à ausência de justificativa da vinculação dos titulares das contas com o crime dependem de exame e análise de provas, o que não é possível em um Mandado de Segurança.
O sequestro dos bens foi decidido nos autos de uma ação principal, na qual, posteriormente, foram confirmadas a constrição e a reversão dos bens em favor do Estado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao analisar a questão, havia entendido que a fundamentação para o bloqueio dos bens era suficiente. A determinação foi para que também fossem informadas ao juiz a identificação dos titulares, com cópia do cadastro de abertura das contas, e a movimentação financeira dos últimos 12 meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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