As empresas concessionárias de serviço público terão de oferecer pelo menos seis datas distintas para o pagamento das contas, ficando a critério do consumidor a escolha. Isso é o que determina a lei 4.033, do deputado estadual Pedro Kemp (PT), publicada na edição de hoje (1/6) do Diário Oficial.
Kemp explica que, embora a lei federal 9.971, de 24 de março de 1999, tenha garantido aos consumidores o direito à opção de data de vencimento das contas, algumas empresas de Mato Grosso do Sul vem burlando a determinação, concentrando as opções oferecidas aos clientes entre os dias 1 e 6 do mês de pagamento.
“Temos recebido reclamação de vários consumidores, alegando que algumas empresas estão obrigando a todos os clientes a pagar as contas no começo do mês. A nossa proposição regulamenta de vez essa situação”, salienta.
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