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Brasil

Congresso quer que combate ao bullying vire lei

16 Abr 2011 - 10h48Por Agência Estado
Uma das propostas prevê enquadrar a violência escolar como crime contra a honra

O Congresso Nacional tem ao menos dez projetos de lei que tratam do combate ao bullying nas escolas. Entre as propostas estão a adoção de uma política nacional de combate ao fenômeno da violência, e o enquadramento do bullying como crime, punido com prisão. O tema voltou a ser discutido após o massacre em Realengo, que resultou na morte de 12 estudantes no último dia 7. O bullying estaria entre as motivações do atirador Wellington Menezes de Oliveira.

 

Entre as dez propostas sobre o tema que aguardam no Congresso, oito delas – sete na Câmara e uma no Senado – tratam da criação de um programa antibullying. Como tratam do mesmo assunto, boa parte dos textos foram reunidos. Caso haja aprovação, a idéia é que os projetos virem uma só lei.

 

Apresentada em 2009, a proposta de lei que mais avançou já foi aprovada em duas comissões da Câmara e precisa passar por mais duas antes de ir para o Senado. Não é preciso que haja aprovação no plenário.

 

De autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), a lei quer instituir um "programa nacional de combate ao bulllying", com ações que incluem a conscientização da sociedade sobre o tema, a prevenção e o combate à agressão escolar, a implementação de uma campanha nacional na mídia e a capacitação dos profissionais da educação para lidar com o problema.

De acordo com Cunha, a intenção é fazer com que, após a aprovação do projeto, o programa seja colocado em prática pelo Ministério da Educação, em parceria com Estados e municípios. O deputado espera que as escolas sejam preparadas a lidar com o tema, e, se necessário, contratem profissionais especializados, como psicólogos.

- O fenômeno do bullying está relacionado a índices de evasão e repetência [nos colégios]. A criança se afasta da escola, pois não a vê como ambiente de aprendizado, e sim um local hostil. Consideramos que a criação de equipes multidisciplinares vai contribuir para diminuir esses índices.

 

Um dos principais focos é a prevenção do bullying, afirma o deputado. As escolas e os pais devem ficar preparados para identificar as situações de violência escolar e, dessa maneira, poderem intervir.

- Queremos conscientizar sociedade e capacitar equipes para tratar o problema. Hoje, o que se verifica é que escolas não estão preparadas para lidar com o fenômeno [do bullying]. Ou se omitem ou tratam assunto como se fosse corriqueiro, como se fizesse parte do dia a dia das escolas.

 

Autor de projeto semelhante – que deve acabar "apensado" (agregado, na linguagem técnica do Congresso) a algum outro –, o deputado Ricardo Izar (PV-SP) defende que, junto com livros didáticos, o governo federal envie cartilhas sobre bullying para as escolas.

 

Já o senador Gim Argello (PTB-DF), autor de um projeto sobre o bullying no Senado, aposta no valor simbólico da "força da lei" para resolver o problema. Após o projeto ser aprovado, as crianças irão entender que o bullying é proibido e deixarão de cometê-lo, diz ele.

- Todo mundo sabe que existe regra, a lei vai ser cumprida. Não interessa se é criança, criança também tem que cumprir a lei. A criança não sabe que não pode dirigir, que não pode quebrar vidros? Então vai saber também que não pode fazer isso [bullying] com o colega. E a divulgação da lei vai ser feita massivamente por ministérios e secretarias de Estado.

Prisão por bullying

Outro projeto, de autoria do deputado Fábio Faria (PMN-RN), quer punir com prisão quem comete bullying. Pela proposta, a ofensa na escola ou agressão psicológica deve ser enquadrada como crime contra honra, passível de detenção de um a seis meses e multa.

 

O texto define o bullying como “intimidar o indivíduo ou grupo de indivíduos que de forma agressiva, intencional e repetitiva, por motivo torpe, cause dor, angústia ou sofrimento, ofendendo sua dignidade em razão de atividade escolar ou em ambiente de ensino”.

Se houver violência no bullying, a possibilidade da pena aumenta para detenção de três meses a um ano e multa, além da pena correspondente à agressão.

 

Se o bullying for com preconceito, causa reclusão de dois a quatro anos e multa.

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