A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu a uma funcionária o direito de receber indenização de R$ 5 mil de sua chefe por agressões pessoais.
A autora da ação, que foi identificada como F.A., acusa a chefe B.F.G de chamá-la de "sapatão", "lésbica", "homossexual" e "maconheira" durante o trabalho.
F.A entrou com ação por danos morais e a desembargadora Salete Sommariva considerou que a chefe agiu de forma incorreta. "Cabe ressaltar que a existência de subordinação hierárquica não possibilita o superior agir de maneira indigna perante seus subordinados", afirmou.
Testemunhas afirmaram não ter presenciado ofensas da chefe para com a subordinada. Entretanto, a desembargadora considerou os dois depoimentos e deu ganho de causa à autora da ação.
A decisão foi unânime. Em primeira instância, a chefe já havia sido condenada, na Comarca de Brusque.
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