Após uma denúncia sobre funcionamento de um curso supletivo oferecido em Chapadão do Sul, técnicos da Secretaria de Estado de Educação (SED) descobriram que a origem do estabelecimento era no Rio de Janeiro. O curso não tem autorização para funcionamento em outro estado e, portanto, não tem reconhecimento legal em Mato Grosso do Sul. A propaganda dos tentadores benefícios dos cursos rápidos, em especial na modalidade de educação a distância, tem se tornado cada vez mais comum, mas o cidadão precisa estar atento à legalidade dos cursos antes de se matricular.
Nesses casos, o aluno deve consultar o Conselho Estadual de Educação (CEE/MS), que há 25 anos é o órgão responsável pela autorização para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino em Mato Grosso do Sul. Apenas as escolas estaduais e as municipais, sediadas em municípios com sistemas municipais de ensino próprios, não precisam do credenciamento do Conselho. Além de autorizar o funcionamento das escolas, o conselho, através da Lei 1.460 de 1993, é que elabora todas as normas que regem a educação do estado.
Só neste ano, aproximadamente 16 consultas ou denúncias sobre autorização de escolas foram apresentadas ao Conselho. A instituição é a mediadora entre a sociedade e o poder público, com poder consultivo, deliberativo e normativo das políticas educacionais. “O Conselho Estadual de Educação tem a competência de garantir a qualidade da educação em Mato Grosso do Sul, de acordo com o cidadão sul-mato-grossense”, afirma a presidente do órgão, Vera de Fátima Paula Antunes. Ela relata que existem 1.533 estabelecimentos de ensino no sistema educacional do estado, e todos estão autorizados a funcionar.
Outras duas importantes contribuições do conselho para a política pública do governo estadual são a participação na elaboração, em dezembro de 2003, do Plano Estadual de Educação (PEE) – que diagnosticou a educação em MS e definiu metas para serem cumpridas em dez anos – e da Lei do Sistema Estadual de Ensino – que define o modo como devem funcionar as etapas e modalidades que constituem a educação no estado. Além desses trabalhos, o Conselho Estadual de Educação é mediador da reelaboração da Deliberação sobre a Educação Especial, que está em andamento.
Nesses casos, o aluno deve consultar o Conselho Estadual de Educação (CEE/MS), que há 25 anos é o órgão responsável pela autorização para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino em Mato Grosso do Sul. Apenas as escolas estaduais e as municipais, sediadas em municípios com sistemas municipais de ensino próprios, não precisam do credenciamento do Conselho. Além de autorizar o funcionamento das escolas, o conselho, através da Lei 1.460 de 1993, é que elabora todas as normas que regem a educação do estado.
Só neste ano, aproximadamente 16 consultas ou denúncias sobre autorização de escolas foram apresentadas ao Conselho. A instituição é a mediadora entre a sociedade e o poder público, com poder consultivo, deliberativo e normativo das políticas educacionais. “O Conselho Estadual de Educação tem a competência de garantir a qualidade da educação em Mato Grosso do Sul, de acordo com o cidadão sul-mato-grossense”, afirma a presidente do órgão, Vera de Fátima Paula Antunes. Ela relata que existem 1.533 estabelecimentos de ensino no sistema educacional do estado, e todos estão autorizados a funcionar.
Outras duas importantes contribuições do conselho para a política pública do governo estadual são a participação na elaboração, em dezembro de 2003, do Plano Estadual de Educação (PEE) – que diagnosticou a educação em MS e definiu metas para serem cumpridas em dez anos – e da Lei do Sistema Estadual de Ensino – que define o modo como devem funcionar as etapas e modalidades que constituem a educação no estado. Além desses trabalhos, o Conselho Estadual de Educação é mediador da reelaboração da Deliberação sobre a Educação Especial, que está em andamento.
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