A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio de medida publicada hoje no Diário da Justiça, autoriza os cartórios do Estado a documentarem a união entre casais homossexuais.
Assim é tratado o assunto pelo órgão judicial: o provimento 36, nome da regra nova, dispõe sobre a lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva.
Nota publicada pela asessoria de imprensa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), afirma que a medida estabelece que caberá aos Serviços Notariais do Estado lavrar escritura pública de convivência de união homoafetiva “entre pessoas capazes”.
Com isso, segue o comunicado, a escritura servirá como instrumento para casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura possam legitimar o relacionamento e comprovar seus direitos. Assim, narra a nota, os casais terão sua união reconhecida como entidade familiar, de forma que o documento possa servir como prova de dependência econômica e também para fins de previdência social, companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras questões.
O Provimento publicado hoje no Diário Oficial, é resultado da iniciativa do notário e registrador da Comarca de Cassilândia que fez uma consulta ao juiz da cidade sobre a possibilidade de lavrar escritura de declaração de união homoafetiva. O parecer do juiz auxiliar, Ruy Celso Barbosa Florence, foi favorável à questão, e por tratar-se de um assunto de caráter geral, ou seja, que deve abranger todas as comarcas de Mato Grosso do Sul, foi editado o provimento que regulamenta a prática no Estado.
Para a confecção da lavratura da escritura é necessário a apresentação de documento de identidade e CPF; certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio; certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis. Aqui no Estado não há um estudo indicando quantos casais seriam favorecidos com a medida nova. (com informações da assessoria do TJ-MS)
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