O cantor Leonardo foi condenado a indenizar em R$ 100 mil um corretor de imóveis por danos morais. A decisão, em primeira instância, foi proferida pelo juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Carlos Gomes da Mata e publicada no "Diário Oficial" de Minas Gerias nesta terça-feira. Leonardo vai recorrer da decisão (leia abaixo).
Roosevelt Cássio/FI |
O cantor Leonardo |
Na ação, o corretor de imóveis Bráulio Quintino dos Santos pede indenização de R$ 1 milhão por danos morais e R$ 3,7 mil por danos materiais.
De acordo com o processo, o cantor foi contratado como uma das principais atrações da Festa do Frango, em Pará de Minas (MG), em 1998. Ele deveria se apresentar no dia 7 de setembro, mas chegou ao local do show com cerca de cinco horas de atraso.
Quando subiu ao palco, Leonardo foi insultado e vaiado pela platéia, indignada com o atraso. Ainda segundo o processo, o cantor revidou a vaia fazendo gesto "obsceno e grosseiro" para o público. O fato foi registrado por um cinegrafista e divulgado em emissoras de TV da região no dia seguinte.
O corretor de imóveis alega que o diretor da TV Integração, responsável pelas imagens, Júlio Guimarães Ferreira, foi procurado pela produtora Sunshine, que cuida da carreira de Leonardo, que pretendia comprar a fita.
Santos foi indicado por Ferreira --seu colega-- como "empresário de renome e pessoa de sua confiança" para a negociação da venda da fita. Ele conta que foi acertado o valor de R$ 80 mil e definido que a venda seria concretizada no escritório do advogado do cantor, Carlos Alberto Azevedo, em Belo Horizonte.
No dia da negociação, Santos foi surpreendido por policiais assim que entrou no escritório. O corretor foi preso em flagrante sob a acusação de extorsão e ficou detido por cinco dias.
Ofensa
No processo, o corretor alega que foi ofendido moralmente e que sua reputação profissional foi atingida pela prisão, o que lhe causou danos morais e materiais. Santos afirmou ainda que foi absolvido da ação penal que respondeu, o que, para ele, comprova a sua inocência.
Em sua decisão, o juiz Luiz Carlos Gomes da Mata reconheceu, em parte, o direito de Santos em ser indenizado. Ele citou as cópias do processo criminal em que o corretor foi absolvido e as provas apresentadas no processo cível.
O juiz destacou a fita com a gravação telefônica das conversas entre o corretor e o empresário do cantor. Para o juiz, "tais conversas se deram em tom amistoso, não havendo, em momento algum, ameaça ao cantor".
O juiz ainda observou que pelos depoimentos prestados o fato já havia repercutido em todo o Estado e até nacionalmente, "não havendo como tal fita ameaçar ainda mais a carreira do cantor". O juiz explicou ainda que a conduta do corretor em negociar em dinheiro a entrega da fita, "apesar de moralmente reprovável, não constitui extorsão, haja visto a inexistência de grave ameaça ao cantor".
Da Mata reprovou também a conduta do artista, que "após chegar com horas de atraso em seu compromisso de trabalho, deixando ansioso o público, se dirigiu a este fazendo gestos obscenos".
Outro Lado
A reportagem da Folha Online ouviu o advogado do cantor Leonardo, Carlos Alberto Azevedo, que sustenta a tentativa de extorsão por parte de Santos. Azevedo ressaltou que o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a Justiça de Minas Gerais acatasse a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o corretor de imóveis.
"O STF determinou que a denúncia fosse acatada porque entendeu que havia indícios do crime", disse Azevedo. O advogado também afirmou que não houve irregularidade na prisão de Santos e o fato de ele ter sido absolvido do processo penal, não lhe daria direito a indenização.
Azevedo também disse que o atraso na apresentação de Leonardo foi causado pela chuva que atingia a região no dia do show. Ele negou que o cantor tenha feito gesto obsceno para o público, e sim para o cinegrafista.
O advogado informou ainda que o cantor não foi notificado sobre a decisão do juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas afirmou que vai recorrer da sentença.
Folha Online
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