A exigência alcança estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio do Estado.
O autor explica que tem sido cada vez mais freqüentes no interior e nas proximidades das unidades escolares casos de consumo de drogas, agressões, furtos, vandalismo, uso de armas, além de outras ilegalidades.
Na justificativa, o deputado lembra do furto de mais de setenta computadores em uma escola na Capital e o assassinato de um jovem em pleno pátio de um colégio em Dourados.
O sistema de monitoramento seria, conforme o projeto, exclusivamente para a prevenção e à apuração da autoria de atos criminosos ou nocivos à segurança da comunidade escolar e à preservação do patrimônio da escola.
De acordo com a proposição apresentada, o esquema de segurança deverá contar com câmeras instaladas de modo a permitir o amplo monitoramento das áreas de circulação internas e externas do estabelecimento, sendo proibida a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual.
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