Vereadores da Câmara Municipal de Glória de Dourados, aprovaram nesta terça-feira (18/05) o Projeto de Lei de autoria do Executivo, que dispõe sobre a aquisição de imóveis urbano nº 7, 9, 10 e 12 da quadra 49, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Gloria de Dourados, Arceno Athas Junior, sancionou em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Gloria de Dourados, a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, os Lotes Urbanos nº 7, 9, 10 e 12, da quadra 49, neste Município, de propriedade de Antonio Germano da Silva, todos registrados no cartório de Registro de Imóveis desta cidade.
Art. 2º - O preço pela aquisição dos imóveis objeto do artigo anterior é de R$ 20,000,00 (vinte mil reais), a serem pagos em dez parcelas de igual valor.
Art. 3º - A área em referência foi avaliada pela Comissão de Avaliação designadas pelo Decreto nº 042/2010 de 28 de Abril de 2010.
Art. 4º -. A área é de extrema necessidade ao interesse público.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLORIA DE DOURADOS, 14 DE MAIO DE 2010.
ARCENO ATHAS JUNIOR
Prefeito Municipal
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