A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, a Medida Provisória 507, que pune com demissão o servidor público que usar indevidamente seu direito de acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal, ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a essas informações.
A aprovação da MP se deu por meio de projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), que acolheu emendas de deputados alterando o texto original da proposta. A medida provisória segue agora à apreciação do Senado Federal.
A MP foi editada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o vazamento de dados sigilosos de pessoas ligadas ao então candidato à Presidência da República, José Serra (PSDB), durante a campanha presidencial.
Muitas negociações foram feitas entre lideranças do governo e da oposição visando a alterar o texto original do governo. Com as negociações, o relator retirou do texto original o dispositivo que exigia que o cidadão apresentasse procuração oficial para possibilitar que terceiros acessassem seus dados em órgãos da administração pública.
De acordo com Ferro, a medida iria tornar o processo mais lento e aumentar as despesas do contribuinte, que pedisse, por exemplo, cópia de declaração do Imposto de Renda.
Outra modificação acolhida pelo relator, foi a troca da expressão “motivo justificado” por “motivação funcional”, no artigo que disciplina a punição de suspensão por 180 dias caso o acesso a dados protegidos não tenha essa finalidade.
Fernando Ferro também acolheu emenda que sujeita às novas regras o superior hierárquico do servidor ou qualquer autoridade dos Três Poderes que determinar ou participar das práticas de quebra de sigilo, por ação ou omissão.
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