De acordo com o artigo segundo do projeto de lei 511/2006, o evento que começar após o horário determinado poderá ser imediatamente interrompido pelo órgão público competente. Descumprimento implicará ainda na cassação do alvará de autorização.
No entanto, "quando o interesse público, devidamente justificado, assim o exigir, a partida de futebol poderá ter início após o horário estabelecido". Neste caso, o órgão responsável pela autorização terá de receber a solicitação com antecedência.
Caso a lei seja mesmo aprovada, os campeonatos que tiverem começado antes de sua publicação não terão de alterar a programação inicial. Aqueles que tenham início depois não poderão ter partidas agendadas após as 21h.
Terra Redação
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar