A partir de hoje, 03 de julho, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A proibição, prevista na Lei 9.504/97, consta do Calendário Eleitoral e exclui os casos de nomeação de funcionários aprovados em concursos públicos homologados até esta data ou nomeação/exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. Essa norma só tem aplicação na circunscrição do pleito. De acordo com o calendário, a partir deste sábado também está vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados ao cumprimento de obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência ou de calamidade pública. No próximo sábado, 10 de julho, termina o prazo para a Justiça Eleitoral realizar o sorteio entre os partidos e coligações dos locais destinados pelas empresas de publicidade à propaganda eleitoral por meio de outdoors.
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