A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira mais uma parcela dos créditos complementares do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), referentes às perdas nos planos econômicos Verão e Collor 1.
O depósito será feito em 650 mil contas de trabalhadores que assinaram acordo administrativo com o governo federal até dezembro de 2003. A Caixa recebeu 32,1 milhões de termos de adesão.
Na última liberação, em janeiro deste ano, foram pagos R$ 827,7 milhões. Desta vez, serão R$ 900 milhões.
As parcelas serão pagas a quem tinha a receber, na época do acordo, mais de R$ 5.000, valor que foi dividido em sete parcelas semestrais.
Se o montante ficava entre R$ 5.000,01 e R$ 8.000, será a última parcela do pagamento que começou em julho de 2003, com deságio de 12% no valor devido.
Para quem tinha mais de R$ 8.000 a receber, essa será a penúltima parcela dos depósitos que começaram a ser feitos em janeiro de 2004, com desconto de 15%.
Os trabalhadores que têm direito à reposição das perdas tinham contas vinculadas do FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990 e podem até já ter sacado os recursos do fundo. Os valores que não forem sacados permanecem no FGTS em nome do trabalhador.
Planos econômicos.
O pagamento se refere às perdas nos planos econômicos Verão (16,64%), de janeiro de 1989, e Collor 1 (44,8%), de abril de 1990, que deveriam incidir sobre o saldo do FGTS da época.
Têm direito aos expurgos os trabalhadores que tinham conta no FGTS com saldo em 1º de dezembro de 1988 e/ou 1º de abril de 1990, ativas (contas que ainda recebiam depósitos) ou inativas (quando o funcionário sai da empresa, mas não saca o FGTS).
O acordo fechado em 2001 entre governo e sindicatos previa a correção das contas do FGTS com base nos índices integrais de inflação que não foi feita nos planos.
O prazo final para aderir ao acordo de pagamento dos créditos complementares do FGTS expirou em 30 de dezembro de 2003.
Quem não realizou a adesão neste período não tem direito ao crédito administrativo desses complementos, só pela Justiça.
Para ter direito ao saque, é necessário se enquadrar em uma das hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, idade acima de 70 anos ou demissão sem justa causa.
Folha Online
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar