César Borges propõe uma única definição de idoso – acima de 60 anos – para todos os fins, inclusive para isenção do pagamento de IR sobre rendimento da aposentadoria
Idosos com idade a partir de 60 anos poderão ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão. É o que estabelece projeto do senador César Borges (PR-BA), que está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de hoje, em decisão terminativa.
A isenção, limitada a rendimentos de até R$ 1.164, também se estende a benefícios referentes a transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social. Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.
César Borges justifica que o Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03) elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal porque o tema exige lei específica e exclusiva. De qualquer modo, opina, não faz sentido um parâmetro fiscal e outro para demais fins.
Para o relator, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), essa dualidade na definição de idoso é injustificada. "Após sua conversão em lei, também para fins fiscais, idosa será a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos", diz.
Idosos com idade a partir de 60 anos poderão ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão. É o que estabelece projeto do senador César Borges (PR-BA), que está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de hoje, em decisão terminativa.
A isenção, limitada a rendimentos de até R$ 1.164, também se estende a benefícios referentes a transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social. Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.
César Borges justifica que o Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03) elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal porque o tema exige lei específica e exclusiva. De qualquer modo, opina, não faz sentido um parâmetro fiscal e outro para demais fins.
Para o relator, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), essa dualidade na definição de idoso é injustificada. "Após sua conversão em lei, também para fins fiscais, idosa será a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos", diz.
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar