O cadastro da Receita Federal para a formalização de microempreendedores individuais deve ser liberado, para Mato Grosso do Sul, em cerca de duas semanas.
Prevendo o início das operações de formalização de empresários cuja receita acumulada no ano não ultrapasse R$ 36 mil, o prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad (PMDB), sancionou a Lei Complementar nº 142, instituindo o regime tributário diferenciado, que engloba também o Simples Nacional.
O secretário municipal de Receita, José César de Oliveira Estoduto, explica que, na realidade, as normas do Simples Nacional já estavam em aplicação desde a publicação da Lei Complementar Federal nº 123, que estabeleceu o Estatuto da Microempresa e unificou a cobrança de impostos.
“Uma lei federal é autoaplicável, mas quando ela vem, vem seca. Nós publicamos para dar uma debulhada nas regras”, explica.
A regulamentação da lei foi assinada pelo prefeito em julho deste ano, durante a realização do I Seminário de Prefeitos Empreendedores, realizado pelo Sebrae.
O presidente do Conselho Deliberativo do órgão, Luis Cláudio Sabedoti Fornari, destaca que a aplicação da legislação possibilita a atração de mais negócios.
Das regras previstas pela Lei Federal nº 123, a possibilidade de formalização dos microempreendores individuais é a grande novidade recepcionada pela legislação municipal e que busca tirar pequenos empresários da informalidade.
Costureiras, cabeleireiras, artesãos, manicures e diversos outros profissionais com faturamento até R$ 36 mil poderão ser formalizados como pessoas jurídicas, passando a ter direitos como aposentadoria por idade, por invalidez, licença-maternidade e, ainda, o pleito de empréstimos.
O microempreendedor fica isento do pagamento do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre Lucr o Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social) e do INSS patronal.
A cobrança de impostos será feita através do Documento de Arrecadação do Simples, que corresponde a 11% do salário mínimo (destinado ao INSS do empresário), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Apesar do cadastro da Receita Federal ainda não estar liberado para Mato Grosso do Sul, o secretário de Receita recomenda que os interessados em sair da informalidade procurem um contabilista ou o Sebrae, que os orientarão sobre os procedimentos necessários.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas , Ruberlei Bugarelli, ressalta que somente as empresas de contabilidade cadastradas no Simples Nacional estão habilitadas a prestar este serviço gratuitamente.
Mais informações sobre a lei do Microempreededor Individual podem ser acessadas no site do sindicato (www.sesconms.org.br) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
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