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Brasileira é condenada à prisão nos Emirados Árabes por fazer sexo

12 Ago 2010 - 16h34Por Agência Brasil
O Ministério das Relações Exteriores e a Embaixada do Brasil nos Emirados Árabes informaram que estão à disposição para ajudar a família da brasileira, de 14 anos, condenada a seis meses de prisão por ter mantido relações sexuais com um homem - sem ser casada com ele. O paquistanês, de 25 anos, contou às autoridades policiais que tinha um relacionamento com a brasileira. As informações são da agência BBC Brasil e do Itamaraty.

O Itamaraty e a Embaixada do Brasil preservam a identidade da adolescente e os detalhes do processo para evitar o agravamento da sentença e eventuais prejuízos nos trâmites legais do caso. De acordo com diplomatas, a família da brasileira vai entrar com um recurso na tentativa de reverter a pena. A ideia é garantir que a adolescente aguarde em liberdade até o fim da ação.

Inicialmente, a adolescente disse que foi estuprada pelo paquistanês, que trabalhava como motorista de ônibus escolar. Depois, afirmou, segundo as autoridades dos Emirados Árabes, ter mantido relações sexuais consensuais com ele. O ato de manter relações sexuais, mesmo que consensuais, fora do casamento é considerado ilegal nos Emirados Árabes Unidos.

O ministro-conselheiro da embaixada brasileira, Arthur Nogueira, disse que a mãe da adolescente, uma brasileira, e seu padrasto, um alemão, estão muito tensos com a situação. Segundo o diplomata, a família mora há cerca de um ano em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, onde o padrasto da adolescente trabalha para uma empresa estrangeira.

“Tanto a mãe quanto o padrasto estão extremamente nervosos com a situação da filha, pois eles têm conhecimento das severas leis do país árabe”, revelou Nogueira.

O diplomata afirmou ainda que a adolescente está em casa na companhia da família e aguarda o processo em liberdade, mas que a situação pode mudar a qualquer momento. A expectativa é que o juiz responsável pelo processo, Saeed Abdul Bashir, decrete a prisão da adolescente a qualquer instante.

O diplomata afirmou que o processo foi julgado apenas em primeira instância, por isso é possível recorrer e até reverter a pena. “[A adolescente] foi condenada, em primeira instância, a seis meses de prisão seguido de deportação. Ela não foi presa ainda porque a sentença lida pelo juiz da Sharia [lei islâmica, vigente no país] ainda não foi publicada”, disse Nogueira. “O advogado entrou com um pedido de suspensão da aplicação da sentença até o desfecho do caso.”

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