O Diário Oficial da União publicou hoje a resolução do Banco Central que determina o recolhimento de cédulas consideradas inadequadas à circulação, em razão de dano supostamente provocado por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos.
As notas deixam de ter validade e não podem mais ser usadas como meio de pagamento. O portador de nota suspeita deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC.
As cédulas danificadas por dispositivo antifurto não serão reembolsadas ao portador, exceto que fique comprovado, após análise, que o dano não foi proveniente de dispositivo antifurto.
O objetivo das medidas, segundo o Banco Central, é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos.
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