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Aumenta em 45% a distribuição nas Turmas Criminais do TJMS

16 Jul 2010 - 10h39Por TJMS
A distribuição de processos criminais em 2º grau teve aumento de 45,65% no primeiro semestre de 2010 em relação ao mesmo período de 2009. De 2.940 processos distribuídos em 2009, o número foi para 4.282, o que demonstra que a demanda na área criminal em Mato Grosso do Sul teve forte elevação.

O número de processos julgados também cresceu e registrou aumento de 35%, com 4.077 ações julgadas somente nas turmas criminais, no primeiro semestre deste ano, enquanto em 2009 foram julgados 3.018.

O tráfico ilícito de drogas ocupa o primeiro lugar em quantidade de recursos, seguido do furto e do roubo. Para o desembargador Romero Osme Dias Lopes, membro da 2ª Turma Criminal do TJMS, isso se deve ao grande número de feitos e das vacilantes doutrina e jurisprudência quanto ao tratamento criminal que deve ser dado àqueles considerados "mulas". O desembargador informa que além das irresignações quanto às condenações, são muitos os recursos para reanálise da pena aplicada, e constantes os agravos no curso da execução da pena.

O TJ é responsável pelas revisões criminais ou ações penais cuja parte possua foro por prerrogativa de função, além de habeas corpus, e tem vivenciado um aumento extraordinário de feitos, que se deve ao fácil acesso do jurisdicionado, além dos mutirões de julgamento. “A rapidez com que os feitos criminais são julgados é fato que estimula a interposição de recursos, pois se sabe que a resposta virá a tempo, muitas vezes, de se fazer justiça, e não se transformando em mais uma vã expectativa por infindáveis anos, como, infelizmente, ocorre em outros Estados”.

Outro item relevante destacado pelo magistrado é que se deve levar em conta a própria falência do sistema carcerário reconhecida pelo Estado e a superlotação e o domínio das facções criminosas.

As recentes matérias veiculadas na mídia pelo Conselho Nacional de Justiça, nas quais se propõe uma discussão sobre a pena no Brasil, seus aspectos, espécies e finalidades, refletem na população a sensação mais liberal do Estado sobre a justiça criminal.

As pautas de julgamento da 2ª Turma Criminal, em regra, são bastante extensas e as sessões não raro estendem-se pela noite. Os magistrados componentes evitam que os processos fiquem parados mesmo com a saída de um dos julgadores por ocasião de férias ou licença, designando-se substitutos para dar prosseguimento às votações nos casos de réus presos e de habeas corpus. As sessões da 1ª Turma Criminal também possuem muitos processos pautados e a conclusão dos julgamentos tem ocorrido também em sessões extraordinárias.

Conforme o desembargador João Carlos Brandes Garcia, integrante da 1ª Turma Criminal do TJMS, o crime que tem apresentado maior incidência na justiça estadual é o de tráfico de entorpecentes, que representa mais de 60% dos processos julgados naquela turma.

O magistrado atribui o aumento de processos criminais à taxa de crescimento que tem sido constante no TJMS em todos os âmbitos, e também à atuação do CNJ, com a instituição de mutirões e estabelecimento de metas de produtividade. “Houve um sensível aumento de decisões em 1º grau e, consequentemente, de número de recursos. Entre os meses de agosto e setembro de 2010 já teremos superado a taxa de distribuição de todo o ano de 2009”.

Reforma de Sentença
Ainda conforme o desembargador Brandes Garcia, as causas que têm originado recursos são diversas, e devidas as garantias constitucionais que informam tanto o Direito Constitucional quanto o Penal e o Processual Penal, de natureza garantista. “A exemplo dessas variadas causas, observo que as que tratam da fixação da pena podem ser incluídas entra as mais comuns”.

O desembargador ressalta que outra forte razão para a elevada incidência de crimes relacionados com o tráfico de entorpecentes deve-se certamente não só à presença próxima de fronteiras, mas também com a maior vigilância e ação por parte das autoridades policiais.

De acordo com o desembargador Romero, as decisões recorridas são mantidas na maioria das vezes, desde que calcadas nas teorias penais modernas e que fazem a verdadeira justiça. “Creio que isso se deve ao bom trabalho dos magistrados na origem, e, claro, à presença essencial do advogado, pois o bom defensor tem que se contrapor ao órgão acusador, com elementos de convicção sedimentados na ampla defesa. A palavra final sempre deve ser do judiciário, que é o órgão máximo na defesa do cidadão”. O magistrado ressalva que eventual condenação tem que ser cercada de todas as garantias constitucionais que asseguram um julgamento justo, humano e isento, sem a influência do clamor público.

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