A partir de 2012, as despesas com a contribuição previdenciária da empregada doméstica não poderão mais ser descontadas do Imposto de Renda, na declaração de 2013.
Hoje, o empregador paga 12% ao INSS sobre o salário da empregada doméstica como contribuição previdenciária. Esse valor pode ser descontado no Imposto de Renda das pessoas físicas.
"Com isso, você poderá reduzir o valor a pagar de imposto, ou poderá aumentar a sua restituição a receber", informa Juliana Rocha, repórter da Folha em Brasília.
Se a sua funcionária recebe mais que um salário mínimo, não será possível descontar todo o imposto que pagou à Previdência.
O limite a ser descontado na declaração deste ano, que é referente aos ganhos e gastos do ano passado, é de R$ 810,60.
No ano que vem, o desconto deve ficar próximo de R$ 850, segundo a Receita.
No áudio abaixo, Rocha lembra que o valor ainda pode subir quando o novo valor do salário mínimo for definitivamente aprovado.
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