A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quinta-feira, o substitutivo do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) ao Projeto de Lei 1170/07, do Senado, que proíbe a divulgação de nomes de crianças e adolescentes, apelido, filiação, parentesco e residência de criança ou adolescente vítima de crime, contravenção penal e demais infrações. A proposta altera a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o substitutivo, a divulgação somente será permitida se for necessária para garantir a proteção à integridade física e psíquica da criança ou adolescente ou à preservação de sua vida, desde que autorizado pelos pais ou responsáveis ou de autoridade competente.
ECA
Atualmente, o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) proíbe apenas a divulgação de atos que digam respeito a crianças e adolescentes acusados de infrações.
Geraldo Resende argumenta que não se pode deixar ao desamparo de proteção quanto ao sigilo de identidade crianças e adolescentes vítimas de crimes, contravenções penais ou atos infracionais que, por sua natureza, possam expô-los a vexame ou constrangimento.
Entretanto, o relator reconhece que quando são vítimas de extorsão mediante seqüestro ou de outros delitos que os submetam a semelhante condição ou ainda em casos de desaparecimento, a própria situação envolvendo a criança ou adolescente justifica a divulgação e publicidade dos fatos e até mesmo de suas imagens e fotografias em cartazes, jornais, revistas, programas de televisão ou em outros veículos com o propósito de se facilitar a sua localização.
Agora o projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
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