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Brasil

Após 11 anos, nova Lei de Falências é aprovada

15 Dez 2004 - 08h05

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira a nova Lei de Falências, por maioria simples. A regulamentação é considerada prioritária para o governo, pois cria melhores condições de recuperação de empresas - justamente para evitar falências - e, por aumentar a segurança da economia, pode ajudar a diminuir juros de empréstimos.

Os deputados, que já haviam aprovado a redação básica do projeto, concluíram a votação das propostas de modificação. Nenhuma, no entanto, alterou significativamente o relatório aprovado no Senado.

O texto, que tramitou por 11 anos no Congresso e que substitui uma legislação de 1945, segue agora para sanção presidencial.

Os deputados também concluíram a votação de alterações no Código Tributário Nacional (CTN), uma lei complementar que rege a própria Lei de Falências.

Como ferramenta para dar maior fôlego à manutenção do crescimento econômico, a nova lei dificulta o pedido de falência de uma empresa, já que cria instrumentos para evitar sua quebra automática.

Após costuras políticas e falta de acordo entre os parlamentares, a equipe econômica do governo conseguiu manter o texto aprovado no Senado em julho deste ano.

Ao dar mais segurança a entes financeiros, a nova legislação deve oferecer mais retorno dos investimentos. Assim, juros cobrados em empréstimos e financiamentos poderiam ficar menores.

Os chamados créditos de garantia real - bens móveis ou imóveis dados como garantia a financiamentos - terão preferência sobre as dívidas tributárias nos casos de falência. Ou seja, os bancos, principais credores de garantia real, irão contar com a segurança de poder recuperar o valor do empréstimo antes que as dívidas com o fisco sejam pagas.

Para o governo, isso deverá se refletir positivamente no risco dos empréstimos bancários e deverá causar a diminuição do spread bancário, considerado um dos mais altos do mundo.

Antes de decretar a falência de uma instituição, os credores podem recorrer aos instrumentos da recuperação judicial e extrajudicial. Ambos os mecanismos permitem a continuidade do funcionamento de uma companhia.

Na recuperação extrajudicial, a justiça homologa um acordo entre credores para que a companhia quite suas dívidas.

Na recuperação judicial, um comitê de credores é constituído para negociar a liquidação das dívidas à medida que um plano é formado para sanear a empresa economicamente. Nessa modalidade, há a intermediação oficial de um juiz e um prazo de 60 dias para que o comitê de credores defina um plano de recuperação para viabilizar a companhia economicamente.

Por 180 dias ficam suspensas todas as execuções de créditos. Nesta fase, apenas o fisco tem o direito de executá-los.

Na única modificação aprovada pelos parlamentares, ficou determinado que o Ministério Público acompanhará os processos de recuperação judicial e de falências das companhias.

Se, entretanto, a decretação da falência da empresa ocorrer, a lei prevê uma hierarquia de pagamento das dívidas. No topo da lista vêm os créditos trabalhistas, não superiores ao limite individual de 150 salários mínimos, seguidos dos créditos de garantia real e tributários, respectivamente.

O PC do B tentou retirar o limite para a dívida trabalhista, sob o argumento de que o teto fixado seria prejudicial à classe trabalhadora. Mas acabou vencido pela base governista.

Além disso, o interessado em adquirir uma companhia falida não herda as dívidas trabalhistas e tributárias adquiridas antes do momento da compra. Pela lei em vigor, muitos empresários não compram empresas em dificuldade para evitar o risco de ser obrigado a assumir passivos não declarados no momento da compra.

Há, entretanto, a hipótese de recebimento antes do crédito trabalhista, que se refere a valores devidos pela empresa, mas que não entram na ordem natural do débito.

É o caso das companhias exportadoras que vendam seus produtos no mercado internacional e que possuam financiamentos baseados em adiantamento de contrato de câmbio (ACC)- quando são antecipados os recebimentos de futuros valores das vendas externas junto a instituições financeiras - terão prioridade no recebimento das dívidas, inclusive sobre as trabalhistas.

A única restituição que antecederia o ACC seria o equivalente aos salários atrasados dos últimos três meses anteriores à quebra da empresa, limitado a cinco salários mínimos por trabalhador.

 

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