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Brasil

Anatel proíbe oferta direta de pacotes de minutos

13 Abr 2007 - 04h25

A Fundação Procon-SP informou, nesta sexta-feira, em nota, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu que as operadoras de telefonia de todo o país façam, até 31 de julho, a divulgação direta de planos comerciais alternativos de cobrança por minuto.

Atendendo a uma solicitação feita pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), em especial a Fundação Procon-SP, a Anatel determinou que as concessionárias de telefonia adaptem sua comunicação referente à divulgação das novas regras de conversão da cobrança de pulso para minuto. Tal mudança tem causado confusão ao consumidor, que ainda tem várias dúvidas sobre o impacto que a modificação do sistema de telecomunicações terá em seu bolso.

O despacho da Anatel determina que as empresas de telefonia se abstenham da utilização de canais de marketing direto e outros meios de abordagem pessoal individualizada para oferta e comercialização de planos alternativos ao segmento doméstico. Sendo assim, até 31 de julho, as empresas devem manter, sem prejuízo das suas obrigações regulamentares, o atendimento de orientação dos dois planos obrigatórios - Plano Básico de Serviços e Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Pasoo.


No entendimento da Fundação Procon-SP, a decisão é uma vitória para o consumidor, que "terá a transparência necessária para optar consciente por um dos planos oferecidos na nova modalidade de cobrança".


O Procon-SP orienta que o consumidor deve procurar conhecer seu perfil de consumo antes de se decidir por um plano. Sem esse procedimento, cria-se a possibilidade de prejuízos ao consumidor, decorrentes da migração automática ao Plano Básico, se este não for adequado às suas demandas de utilização.

Estudos do Procon-SP revelam que a melhor opção depende de como o consumidor usa a linha telefônica: tipo de ligações, tempo médio de cada ligação, se usa internet discada, entre outras características.


A migração já foi iniciada no Estado de São Paulo, a partir da região de São José do Rio Preto, e será gradual, encerrando-se em julho deste ano, conforme cronograma disponível para consulta no site das operadoras.

Segundo projeções feitas pelo Procon-SP, para ligações inferiores a dois minutos e 30 segundos de duração, a tarifa do Plano Básico é mais vantajosa. A partir de dois minutos e 30 segundos de duração, a chamada tem valor inferior no Plano Alternativo (Pasoo).


Para entender a diferença dos dois planos, acesse o site www.anatel.gov.br e clique no ícone sobre tarifação pulso/minuto.

 

 

 

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