O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) editou ontem uma súmula em que reafirma que as empresas de TV por assinatura não podem cobrar pela instalação de ponto extra, prática que contraria o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado em dezembro de 2007 e com aplicabilidade, inclusive, sobre os contratos anteriores à data em que entrou em vigor.
Em consonância com o regulamento, a Resolução nº 488 da Anatel, também de 2007, estabeleceu que o uso de ponto extra ou de ponto de extensão é um direito do assinante, independentemente do plano de serviço contratado.
Também ficou decidido que a prestadora só poderá cobrar a taxa de instalação, de ativação ou de manutenção do ponto-extra quando o cliente solicitar o serviço, tendo de discriminar o valor no boleto de cobrança subsequente à realização do serviço.
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