Publicada no Diário Oficial, a lei nº 3.922, de 30 de junho de 2010, que institui que as escolas públicas e privadas conveniadas com o Estado de Mato Grosso do Sul devam dispor de embasamento teórico e prático concernentes aos direitos do consumidor.
De acordo com a lei, promulgada pela Assembleia Legislativa, fica instituído que as escolas públicas e privadas conveniadas com o Estado de Mato Grosso do Sul devam dispor de embasamento teórico e prático concernentes aos direitos do consumidor, baseado na Lei Federal no 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.
As escolas oportunizarão aos alunos, por intermédio de parcerias com institutos, empresas públicas, órgãos não-governamentais e entidades sociais a associação do conhecimento empírico dos alunos ao conhecimento científico, visando à conscientização sobre os direitos do consumidor.
As atividades serão desenvolvidas sem alterar o currículo escolar, devendo ser observados os seguintes procedimentos: as atividades técnico-teóricas em defesa aos direitos do consumidor deverão ser ministradas nas unidades escolares mediante palestras, debates e seminários.
As práticas deverão ser conjugadas com ações participativas, priorizando o ambiente escolar. A escola deverá, semestralmente, apresentar relatórios aos parceiros detalhando atividades realizadas e metas alcançadas.
Os custos para o desenvolvimento das atividades serão de responsabilidade da comunidade escolar, que poderá buscar parceiros para viabilizar a execução dos projetos.
As escolas deverão avaliar os alunos de forma descritiva, com o objetivo de incentivá-los a construir sua consciência na defesa de seus direitos de consumidor. De acordo com a lei, a avaliação do aluno deverá considerar: interesse; atenção e participação nas atividades propostas.
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