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Brasil

AL promove audiência sobre redução de impostos do gás

1 Jun 2010 - 14h47Por Conjuntura Online

A bancada estadual do PT na Assembléia Legislativa - formada pelos deputados Amarildo Cruz, Paulo Duarte, Pedro Kemp e Pedro Teruel - estará promovendo no póximo dia 7 a audiência pública "Redução dos impostos do gás de cozinha - Discussão do Projeto de Lei nº. 6740/2010, de autoria do deputado federal Vander Loubet, para inclusão do GLP como item da cesta básica".

Estão sendo convidados para a audiência os revendedores de gás, líderes comunitários, empresários e toda a população interessada em apoiar ou discutir os benefícios que a lei, caso seja aprovada, trará aos consumidores.

O evento conta com o apoio dos vereadores petistas Cabo Almi e Thaís Helena, além do Sindicato das Empresas e Revendedores Autonômos de GLP (Sinpergasc-MS).

Desde o dia 19/02, a Câmara dos Deputados, em Brasília, analisa o projeto de lei do deputado Vander, cuja ementa inclui o gás de cozinha (GLP - Gás Liquefeito de Petróleo) entre os itens da cesta básica e reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para o produto, quando destinado ao uso doméstico.

"De nada adianta ter acesso a determinadas quantidades de arroz e feijão, por exemplo, se não houver condições para cozinhar esses alimentos. Sendo assim, é muito importante que o gás seja incluído no conceito de cesta básica", afirma Loubet.

O deputado lembra que, pelo Decreto-Lei 399, de 30 de abril de 1938, o salário mínimo deveria ser capaz de satisfazer as necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte do trabalhador.

"O conceito de cesta básica é antigo e avalia o poder de compra do salário mínimo para suprir as necessidades alimentares básicas de uma pessoa durante um mês", explica. Vander acrescenta que, naquela época, o cozimento dos alimentos era feita com lenha.

Entretanto, atualmente, a maior parte da população cozinha os alimentos com GLP. Assim, na opinião do parlamentar, o gás passou a ser um item básico para a alimentação.

A proposta modifica a Lei 10.925/2004, que reduz a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins incidente sobre uma série de produtos. O projeto tramita em caráter conclusivo* e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: a) se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); e b) se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

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