O cadastramento dos agricultores familiares que poderão receber a Bolsa Estiagem, iniciado ontem, irá até o dia 20. A ação é coordenada pelo Ministério da Integração Nacional, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O objetivo é atender famílias que não acessaram os créditos de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) na safra 2003/2004 e estão em situação de risco alimentar, por conta de perdas causadas pela seca nos estados da região sul e Mato Grosso do Sul.
Cada família beneficiada pela medida receberá, em parcela única, um auxílio de R$ 300, sem a necessidade de reembolso. Serão concedidas 65.898 mil bolsas, num total de R$ 19,7 milhões. Ao todo, são 549 municípios atendidos pelo Governo Federal com medidas emergenciais para minimizar os efeitos da seca – 347 no Rio Grande do Sul, 155 em Santa Catarina, 32 no Paraná (32) e 15 no Mato Grosso do Sul.
A lista dos municípios foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de julho e cada um deles terá direito a um número de bolsas fixado pelo governo. A relação será divulgada a partir do dia 26, por meio dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável. O Banco do Brasil estará encarregado de efetuar o pagamento do benefício, entre 15 de setembro e 30 de novembro.
Para ter direito à Bolsa Estiagem, o agricultor precisa: se enquadrar no grupo A, B ou C do Pronaf; possuir renda média mensal de até dois salários mínimos; declarar perda de pelo menos 50% das culturas de soja, milho, feijão, algodão, arroz, mandioca ou banana causada pela estiagem ou pelo Ciclone Catarina, ocorrido no final de março, e ter cadastro de pessoa física (CPF) e carteira de identidade.
Os agricultores devem procurar a entidade prestadora de assistência técnica e extensão rural (Ater) do município, para fazer o cadastramento. Os documentos serão enviados aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, ou entidade equivalente, que farão a escolha dos beneficiários.
O Comitê Gestor Interministerial, encarregado das questões emergenciais, estabeleceu as prioridades para a seleção: ter menor renda, discriminada na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); possuir maior número de dependentes; não ser proprietário do imóvel onde desenvolve suas atividades; ocupar mais mão-de-obra familiar; não participar de qualquer outro programa permanente de transferência de renda do Governo Federal (como o Bolsa família e o Bolsa Escola); e ser mulher chefe de família.
Cada família beneficiada pela medida receberá, em parcela única, um auxílio de R$ 300, sem a necessidade de reembolso. Serão concedidas 65.898 mil bolsas, num total de R$ 19,7 milhões. Ao todo, são 549 municípios atendidos pelo Governo Federal com medidas emergenciais para minimizar os efeitos da seca – 347 no Rio Grande do Sul, 155 em Santa Catarina, 32 no Paraná (32) e 15 no Mato Grosso do Sul.
A lista dos municípios foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de julho e cada um deles terá direito a um número de bolsas fixado pelo governo. A relação será divulgada a partir do dia 26, por meio dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável. O Banco do Brasil estará encarregado de efetuar o pagamento do benefício, entre 15 de setembro e 30 de novembro.
Para ter direito à Bolsa Estiagem, o agricultor precisa: se enquadrar no grupo A, B ou C do Pronaf; possuir renda média mensal de até dois salários mínimos; declarar perda de pelo menos 50% das culturas de soja, milho, feijão, algodão, arroz, mandioca ou banana causada pela estiagem ou pelo Ciclone Catarina, ocorrido no final de março, e ter cadastro de pessoa física (CPF) e carteira de identidade.
Os agricultores devem procurar a entidade prestadora de assistência técnica e extensão rural (Ater) do município, para fazer o cadastramento. Os documentos serão enviados aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, ou entidade equivalente, que farão a escolha dos beneficiários.
O Comitê Gestor Interministerial, encarregado das questões emergenciais, estabeleceu as prioridades para a seleção: ter menor renda, discriminada na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); possuir maior número de dependentes; não ser proprietário do imóvel onde desenvolve suas atividades; ocupar mais mão-de-obra familiar; não participar de qualquer outro programa permanente de transferência de renda do Governo Federal (como o Bolsa família e o Bolsa Escola); e ser mulher chefe de família.
Agência Brasil
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