As companhias de abastecimento de energia elétrica que atuam em todo o País terão novas regras para operar a partir do dia 1º de dezembro, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em Mato Grosso do Sul a fiscalização é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Aepan). Segundo a diretora de Normatização e Fiscalização da Agepan, Inês de Castro Pavon Barros, é importante que os consumidores saibam que a resolução passa a vigorar somente a partir da data da publicação, que deve acontecer em dezembro.
“A resolução 414 da Aneel passa a vigorar somente em dezembro, até lá a que vale é a 456. O que aconteceu foi que a Aneel aprovou a nova regra que só passa a valer quando acontecer a publicação”, observa a diretora. Ela explica que é função do órgão estadual atuar como mediador e fiscalizador da legislação vigente.
De acordo com a representante da Agepan, é importante que os consumidores que se sentirem lesados por serviços irregulares das empresas de energia devem tentar primeiramente solucionar o caso junto à instituição prestadora do serviço. Caso não aconteça um acordo em âmbito administrativo a Agepan deve ser acionada. “No caso das fiscalizações a Agepan comunica a empresa e dá um prazo para que as irregularidades sejam sanadas”, diz a diretora.
Conforme a nova resolução, a distribuidora passará a ter que oferecer atendimento presencial em todos os municípios de sua área de concessão. Outra mudança foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. Além disso, a suspensão do fornecimento só poderá ocorrer em horário comercial e só pode ser feita até 90 dias após o vencimento da fatura em aberto, a não ser em casos de determinação judicial ou outro motivo justificável.
Outra alteração da norma refere-se às restrições ao consumidor inadimplente. Nesses casos, a distribuidora pode condicionar a prestação de alguns serviços, como ligação ou alteração da titularidade da unidade consumidora bem como os pedidos de religação, aumento de carga, contratação de fornecimentos especiais ou de serviços. Entretanto, a distribuidora não pode condicionar o atendimento a essas solicitações ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros, exceto nos casos de sucessão comercial.
“A resolução 414 da Aneel passa a vigorar somente em dezembro, até lá a que vale é a 456. O que aconteceu foi que a Aneel aprovou a nova regra que só passa a valer quando acontecer a publicação”, observa a diretora. Ela explica que é função do órgão estadual atuar como mediador e fiscalizador da legislação vigente.
De acordo com a representante da Agepan, é importante que os consumidores que se sentirem lesados por serviços irregulares das empresas de energia devem tentar primeiramente solucionar o caso junto à instituição prestadora do serviço. Caso não aconteça um acordo em âmbito administrativo a Agepan deve ser acionada. “No caso das fiscalizações a Agepan comunica a empresa e dá um prazo para que as irregularidades sejam sanadas”, diz a diretora.
Conforme a nova resolução, a distribuidora passará a ter que oferecer atendimento presencial em todos os municípios de sua área de concessão. Outra mudança foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. Além disso, a suspensão do fornecimento só poderá ocorrer em horário comercial e só pode ser feita até 90 dias após o vencimento da fatura em aberto, a não ser em casos de determinação judicial ou outro motivo justificável.
Outra alteração da norma refere-se às restrições ao consumidor inadimplente. Nesses casos, a distribuidora pode condicionar a prestação de alguns serviços, como ligação ou alteração da titularidade da unidade consumidora bem como os pedidos de religação, aumento de carga, contratação de fornecimentos especiais ou de serviços. Entretanto, a distribuidora não pode condicionar o atendimento a essas solicitações ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros, exceto nos casos de sucessão comercial.
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar