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Brasil

Advogados de MS protocolaram representação no MPF?

28 Mar 2011 - 18h00Por Assessoria

Advogados de Mato Grosso do Sul protocolaram na tarde desta segunda-feira, uma representação junto ao Ministério Público onde consideraram ímproba e desvirtuada o processo de formação da lista sêxtupla para o TRT/24. A eleição aconteceu no último sábado na OAB de MS.

A categoria alega que ficou evidente o tratamento desigual ofertado aos candidatos, tendo permitido a participação de inscritos que não possuíam a comprovação dos requisitos legais para tal pleito.

Confira na íntegra a representação:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO DO SUL FELIPE FRITZ BRAGA.

REPRESENTAÇÃO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, formou no último sábado (26/03/2011), durante Sessão Extraordinária, a lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, cuja vaga fora aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Abdalla Jallad.

Concorriam à formação da lista sêxtupla, 24 advogados que militam no estado de Mato Grosso do Sul na área trabalhista, quais sejam: Alci de Souza Araujo – OAB/MS n.º 2.669; Antonio Carlos Perrupato de Souza – OAB/MS n.º 6.070-B; Celso Pereira da Silva – OAB/MS n.º 2.546; Cleonice Flores Barbosa Mirando, OAB/MS n.º 3.108; Eliane Ferreira de Souza – OAB/MS n.º 5.088; Gesse Cubel Gonçalves – OAB/MS n.º 5.170; Hassan Hajj – OAB/MS n.º 3.875; Janete Amizo Verbiske – OAB/MS n.º 7.372; João José de Souza Leite – OAB/MS n.º 1.597; José Carlos Manhabusco – OAB/MS n.º 3.310; Marcelino Duarte – OAB/MS n.º 2.549; Marco Antonio Ferreira Castello – OAB/MS n.º 3.342; Marcos Milkem Abdala – OAB/MS n.º 5.085; Maristela Linhares Marques Walz – OAB/MS n.º 5.589; Nery Sá e Silva de Azambuja – OAB/MS n.º 2.950; Noely Gonçalves Vieira Woitschach, OAB/MS n.º 4.922; Osvaldo Nunes Ribeiro – OAB/MS 3.419; Oton José Nasser de Mello, OAB/MS n.º 5.124; Regina Iara Ayub Bezerra – OAB/MS n.º 4.172-B; Santino Basso – OAB/MS n.º 4.516; Telma Valéria da Silva Curiel Marcon– OAB/MS n.º 6.355; Rudenir de Andrade Nogueira – OAB/MS n.º 1.588.

Durante a Sessão Pública de eleição dos advogados componentes da referida lista sêxtupla, diversos procedimentos e posturas mantidas pela Diretoria e Conselho Seccional da Ordem, chamaram a atenção dos presentes, causando estranheza e preocupação para toda a classe de advogados e, principalmente, para os profissionais que se dispuseram a participar dessa eleição tão relevante para a advocacia, o Judiciário e toda a sociedade.

Entre tais condutas, pode-se ressaltar o tratamento claramente diferenciado concedido a alguns disputantes à lista, a ausência de postura da Diretoria durante algumas específicas sabatinas e apresentações, e, para o espanto de todos os presentes, a evidência de que os nomes que iriam vir a compor a lista sêxtupla, a ser encaminhada para o TRT/24, já eram de conhecimento público antes mesmo da sessão extraordinária realizada pelos conselheiros da Secção da OAB no Estado.

Tal pactuação prévia dos integrantes da lista sêxtupla ficou evidenciada não só pela postura de alguns conselheiros, que durante a marcação das cédulas de votação, inclusive entre o primeiro e segundo escrutínios, insistiam em reafirmar aos colegas, em alto tom, o nome daqueles que deveriam ser escolhidos, mas, principalmente, pela parcial postura do r. Presidente daquela Casa de Advogados, que por reiteradas vezes puxou aplausos para alguns candidatos, incentivando comemoração maciça, antes mesmo do resultado final da contagem de votos, e sem esperar, sequer, que o candidato aplaudido completasse o número de votos necessários para integrar a lista sêxtupla. Ou seja, uma evidente comemoração antecipada do que já estava marcado para acontecer!

Em que pesem todos esses imbróglios e posturas desonrosas e carentes do respeito que se espera de um ato histórico e constitucional como esse, que demonstraram estar-se diante de uma clara reunião de grupo politizado da OAB/MS, com escolha antecipada da lista sêxtupla, o que motiva a presente representação é a materialização de toda essa parcialidade em flagrantes nulidades que se tomou conhecimento com relação ao processo de formação da lista.

Com efeito, todos os presentes e também a grande parte dos profissionais da advocacia que disputavam à composição da lista sêxtupla foram surpreendidos durante a sessão extraordinária do dia 26/03/2011, por ocasião do julgamento do recurso interposto pelo advogado Rudenir de Andrade Nogueira, que buscava reverter decisão da Diretoria da OAB/MS, que indeferiu sua candidatura, sob o argumento de não estarem atendidos os requisitos do Edital de Convocação para esse certame.

Durante discussões acerca do provimento do dito recurso, por algumas vezes a Diretoria daquela Seccional, especialmente na figura de sua Secretária-Geral, afirmou para todos os presentes, que o advogado Rudenir não teria conseguido instruir sua inscrição com os documentos exigidos em Resolução e publicados do Edital, para comprovação de sua atuação e experiência profissional, argüindo como base para tal conclusão, o fato de que os requisitos editalícios e legais não teriam sido cumpridos, NEM SEQUER APÓS O PRAZO SUPLEMENTAR DILATÓRIO, QUE FORA CONCEDIDO PELA OAB/MS, DE FORMA OUSADA, PARA AQUELES CANDIDATOS QUE ATÉ A DATA FINAL DE INSCRIÇÃO NÃO HAVIAM TIDO ÊXITO EM CUMPRIR OS REQUISITOS PREVISTOS PARA A CANDIDATURA À LISTA SÊXTUPLA.

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