A 4ª Subseção da OAB, sediada em Dourados convida todos os servidores da justiça, para a missa em ação de graças pelo Dia de Santo Ivo, patrono dos advogados e defensores, neste sábado (19), às 19h, na Catedral Imaculada Conceição.
Segundo a Igreja Católica, todos os operadores do direito, como advogados, magistrados, promotores, defensores, estagiários, acadêmicos e demais servidores da justiça recebem a proteção do Santo.
Santo Ivo, cujo nome completo é Yves Hélory de Kermartin, nasceu aos 17 de outubro de 1253 em Bretanha – França.
Entregou-se à defesa dos miseráveis e oprimidos, contra os poderosos e dizia, então: "Jura-me que sua causa é justa e eu a defenderei gratuitamente".
Notabilizou-se, principalmente, por dedicar a sua erudição à defesa, nos tribunais, de toda a minoria deserdada de fortuna. Os seus emolumentos, quando exerceu as funções oficiais de Juiz de Rennes oferecia aos pobres, para que fossem usados em sua defesa.
Foi de sua inspiração a criação da “Instituição dos Advogados dos Pobres”, especialmente para pelejar as causas dos revéis, pobres, viúvas e órfãos.
No dia 19 de maio de 1.303, aos 50 anos, Ivo faleceu, conservando no rosto um suave sorriso. Acompanhado de grande multidão, seu corpo foi sepultado na Catedral de Tréguier – França.
O Calendário da Igreja registra nomes de outros brilhantes advogados que se tornaram Santos, como Santo Afonso Maria de Ligori (Fundador dos Padres Redentoristas), São Fidelis (Padre Capuchinho) e Santo André Avelino. Mas estes, quando abraçaram a vocação religiosa, abandonaram o exercício da advocacia. É por isso que eles, a rigor, não poderiam ser considerados como Padroeiros dos Advogados.
Sendo assim, o Papa Clemente VI, na Bula de Canonização de 19 de maio de 1347, proclamou Ivo “inscrito no Catálogo dos Santos da Igreja como patrono dos Advogados e Defensores”.
DECÁLOGO DO ADVOGADO – ESCRITO POR SANTO IVO
- O advogado deve pedir a ajuda de Deus nas suas demandas, pois Deus é o primeiro protetor da justiça;
- Nenhum advogado aceitará a defesa de casos injustos, porque são perniciosos à consciência e ao decoro;
- O advogado não deve onerar o cliente com gastos excessivos;
- Nenhum advogado deve utilizar, no patrocínio dos casos que lhe são confiados, meios ilícitos ou injustos;
- O advogado deve tratar o caso de cada cliente como se fosse seu próprio;
- O advogado não deve poupar trabalho nem tempo para obter a vitória do caso de que se tenha encarregado;
- Nenhum advogado deve aceitar mais causas do que o tempo disponível lhe permite;
- O advogado deve amar a justiça e a honradez tanto como as meninas dos olhos;
- A demora e a negligência de um advogado causam prejuízo ao cliente e, quando isso acontece, deve ele indeniza-lo;
- Para fazer uma boa defesa, o advogado deve ser verídico, sincero e lógico.
É de Santo Ivo o primeiro e célebre Decálogo do Advogado, considerado como um sintético tratado de Deontologia da profissão, seguido por muitos outros, mas nunca superado.
Fátima News
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