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Brasil

Abortos: quatro mulheres de clínica clandestina vão à júri na capital

23 Fev 2010 - 09h11Por TJ / MS

Acontece amanhã, a partir das 8h, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande, a sessão de julgamento de quatro mulheres que trabalhavam em uma clínica de planejamento familiar, onde foram encontrados indícios de que a proprietária do local, a médica Neide Mota Machado, fazia abortos não autorizados por lei.
 
Segundo a denúncia feita pela Promotoria de Justiça, Autos nº 001.07.022370-0, no dia 10 de março de 2007, dois jornalistas, com câmera oculta e passando-se por clientes interessados em fazer aborto na Clínica de Planejamento Familiar, , em Campo Grande, constataram que no local se realizavam abortos clandestinos, razão pela qual fizeram uma reportagem que tomou projeção nacional.

Diante da repercussão dos fatos, deputados federais da Frente Parlamentar em Defesa da Vida estiveram em Campo Grande protocolizando na Procuradoria-Geral do Ministério Público representação criminal contra a médica e demais envolvidos para que fossem tomadas as providências cabíveis.
 
Segundo a acusação, a médica e proprietária da mencionada clínica, Neide Mota Machado, por muitos anos, realizou procedimentos abortivos, mediante recebimento de pagamento por parte das gestantes.  Em entrevista aos jornalistas, ela admitiu que fazia os abortos como forma de proteger as mulheres para que não se submetessem a procedimentos que colocassem suas vidas em risco. Na polícia e em juízo, mudou a versão, passando a negar os crimes, admitindo apenas que fazia abortos retidos, ou seja, de feto morto.
 
Segundo se apurou no processo, Neide Mota era procurada por mulheres desta Capital, do interior e também de outros Estados e pagavam valores que variam de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 pelo procedimento.
 
Por ordem judicial foram apreendidas mais de 9.000 fichas, caixas do medicamento Citotec e apetrechos ou instrumentos que revelavam indícios de serem utilizados para os abortos. As fichas, conforme critério estabelecido pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, foram selecionadas pela polícia, com o acompanhamento dos promotores de justiça, levando-se em conta as que não tinham fortes indícios dos crimes e os prescritos.
 
Apurou-se que aproximadamente 8.300 fichas não tinham fortes indícios ou estavam prescritos, razão pela qual foram arquivadas por falta de justa causa que justifique uma investigação criminal, sobre as quais se declarou segredo de justiça e estão arquivadas no fórum.
 
Todavia, de acordo com o processo, em cerca de 1.200 fichas foram encontrados fortes indícios dos abortos, tais como anotações de as mulheres estarem  "aptas"  aos referidos abortos, pagamentos de valores considerados, gravidez positiva, exames de ultrassom revelando o tamanho do feto, indicação de medicamentos, internações na clínica, principalmente à noite, declarações firmadas por elas acerca dos riscos que estavam sendo submetidas, curetagem etc., as quais  foram separadas e estão sendo objeto de investigação ou já foram denunciadas pela promotoria perante a justiça.
Para os casos em que os promotores formalmente ofereceram denúncia contras as mulheres ou homens por crimes de aborto, o juiz não declarou segredo de justiça porque tais crimes são comuns como qualquer outro. 
 
A médica, a psicóloga S.A.C.S. e as enfermeiras R.A., M.N.S. e L.J.C. foram pronunciadas para ir a júri, mas recorreram da sentença e não obtiveram êxito no Tribunal de Justiça, porquanto a sentença foi confirmada integralmente. Também não tiveram sucesso até a presente data nos Tribunais Superiores, razão pela qual foi agendado o julgamento para a próxima quarta-feira (24).
 
Importante ressaltar que a médica, prestes a ser julgada, suicidou-se em novembro de 2009, conforme investigações em curso pela polícia. A psicóloga e as três enfermeiras foram incursas no art. 126 do Código Penal, por 25 vezes, combinado com o art. 29 do CP.
 
De acordo com a sentença de pronúncia, há indícios de que as  enfermeiras tinham consciência dos atos criminosos ali praticados e auxiliavam a médica nas inúmeras práticas delituosas, pois atendiam as pacientes, explicavam como se davam os procedimentos, informavam os valores e realizavam os exames.
 
Sobre o julgamento

As rés pediram para cancelar  a data do julgamento no Tribunal do Júri, sob o argumento de que ingressaram com agravo de instrumento no STJ e que ainda não transitou em julgado a sentença de pronúncia. Todavia, o pedido foi indeferido pelo juiz, porque a sentença foi confirmada em 2º grau e os recursos não foram recebidos pelo tribunal, com o seguinte argumento.
 
“Os agravos de instrumento que ingressaram no STJ não possuem efeito suspensivo e a alegada necessidade de ter que aguardar o trânsito em julgado não se aplica à sentença de pronúncia, porquanto esta se traduz em juízo de admissibilidade da acusação, ou seja, sem caráter condenatório”.

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